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Bilhete Único bloqueado em SP: Idec repudia cancelamento sem informações

Instituto avalia medidas cabíveis para exigir uma reparação dos danos causados aos consumidores

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Atualizado: 

05/07/2023

No dia 30 de junho, 40 mil usuários do transporte público da cidade de São Paulo que utilizam o Bilhete Único tiveram seu cartão repentinamente bloqueado. Desde 2017 episódios como esse vêm acontecendo e gerando transtornos aos passageiros. Não bastasse isso, o atendimento da Prefeitura para resolver o problema é extremamente inadequado, obrigando as pessoas a esperarem longas horas em filas para obter um novo cartão e, ainda, arcarem com o prejuízo da diferença das integrações que tiveram de pagar com a falta do Bilhete.

Existe aí uma clara falha no serviço prestado pela Prefeitura, reconhecida pela própria SPTrans em nota oficial em seu site, que obriga as pessoas a  se deslocarem até postos de atendimento para corrigir problemas pelos quais elas não são responsáveis.

Chama a atenção também o fato da empresa ter se pronunciado publicamente sobre o ocorrido tão somente no final do dia 03 de julho e ter orientado a liberação de catracas a partir daí. Com isso, é muito provável que nos dias anteriores a essa liberação, o consumidor tenha arcado com os custos das passagens e das integrações, já que teve que pagar pela tarifa cheia.

Muito além da demora em um posicionamento oficial da SPtrans sobre o ocorrido, essa prática de primeiro cancelar os bilhetes e depois orientar os consumidores criou obstáculos para que os usuários do sistema acessem seu direito ao transporte público. 

Esse cancelamento repentino e sem explicações contraria a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, já que restringe o direito ao transporte público, o direito à informação clara e adequada dos consumidores, assim como a sua liberdade de escolha, pois, caso tivessem sido informados previamente, poderiam ter optado em passar primeiro nos postos de atendimento da SPTrans e depois ter seguido para seus compromissos, evitando que os consumidores tivessem passado por constrangimentos desnecessários em razão da falta de clareza da empresa e da Prefeitura.

Se o consumidor arcou com custos adicionais como o custo das integrações e do deslocamento até os postos da SPTrans em razão da falha de sistema e pagou o valor das passagens em dinheiro, houve um abuso, mas será difícil conseguir o valor de volta, já que não terá como comprovar o pagamento desses valores. 

De toda forma, o Idec avalia meios judiciais e extrajudiciais de requerer alguma compensação a todos os consumidores que foram afetados pelo cancelamento repentino do cartão. 

Além disso, o consumidor que tiver sofrido outros prejuízos, como ter perdido um compromisso importante ou ter utilizado outros meios de transporte para chegar ao seu destino, pois não dispunha de dinheiro para pagamento das passagens, também deve ser ressarcido, caso consiga comprovar esses prejuízos extras. 

Mas, principalmente, é importante procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon, a fim de realizar reclamação da violação desses e de outros direitos que estejam direta ou indiretamente vinculados à falha ocorrida nos bilhetes únicos desde o dia 30/06.

Por fim, se o consumidor não recebeu um comprovante de comparecimento nos postos de atendimento, ele deve entrar em contato com a empresa pelos canais oficiais e exigir que ele seja emitido e enviado por e-mail ou outro canal virtual.

A guarda desse tipo de comprovante pode servir de comprovação do dano que foi causado ao consumidor em razão da demora nas informações prestadas pela empresa. 

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