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Saiba como pedir a Tarifa Social de energia elétrica e pague menos

Consumidores residenciais de baixa renda têm direito ao benefício. Quanto menor o gasto de energia, maior o desconto, que pode chegar a 100%

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Atualizado: 

04/04/2022

Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Para se beneficiar, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês e se encaixar em uma das situações abaixo. Para ter ideia de quanto você consome por mês, basta conferir as suas faturas anteriores.

Faixa de consumo e desconto

  • Até 30kWh - 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh - 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto
  • Superior a 220 kWh - 0% de desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos abaixo têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, conforme descrito a seguir.

Faixa de consumo e desconto para quilombolas e indígenas

  • De 0 a 50 KWh - 100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh  - 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh - 0% de desconto

Quem pode pedir

Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a família precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.  
  • Ter entre seus membros idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.  
  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos e ter portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Desde janeiro de 2022 é dever da distribuidora de energia realizar o cadastro automático das famílias beneficiárias da Tarifa Social. Inclusive, desde o dia 31 de março de 2022, em caso de atraso na concessão do benefício, as famílias deverão ser ressarcidas pela distribuidora com o dobro do valor do desconto a que têm direito e que não usufruíram em virtude do atraso da concessionária em proceder com o cadastro.

Como solicitar

Caso sua família se encaixe nas condições previstas para usufruir da Tarifa Social e não tenha sido cadastrada automaticamente pela distribuidora, solicite à empresa a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso, devem ser informados:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; 
  • Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico, com as seguintes informações:
  1.  dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico; 
  2. descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência; 
  3. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID; 
  4. descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento; 
  5. previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; 
  6. número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina - CRM; 
  7. homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
  8. endereço da unidade consumidora.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/

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