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Recall de produtos: saiba como funciona e quais são seus direitos

Produtos com algum defeito ou impróprios para consumo devem ser reparados ou recolhidos pela fabricante. Entenda como ocorre.

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Atualizado: 

06/04/2023

No final de março deste ano, veio à tona mais um episódio de produtos alimentícios impróprios para o consumo de uma conhecida marca, que deu o que falar.

Após uma inspeção sanitária realizada na fábrica da Fugini Alimentos Ltda., a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de determinados lotes da maionese. O motivo? Foi constatado o uso de matéria-prima vencida no processo de fabricação. 

Casos como esse infelizmente não são uma exceção e ocorrem muito mais do que imaginamos. Seja por informações inapropriadas ou má qualidade, molhos, bebidas achocolatadas, temperos, salgadinhos e até chocolates com cacos de vidro de grandes fabricantes estão entre os produtos que já foram submetidos ao processo de recolhimento.

Quando se deparam com essa situação, muitas pessoas ficam apavoradas sem saber o que fazer. Então, para ajudar a entender melhor o que é o recall e quais são os seus direitos nessa situação, elaboramos um pequeno roteiro com as principais perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:

 

O que é recall?

É muito comum se ouvir a palavra recall, relacionada a veículos com problemas, mas há também o recall de alimentos. Na verdade, ele é um procedimento que deve ser adotado quando qualquer produto disponível no mercado coloca em risco a segurança e a saúde das pessoas consumidoras.

O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre os perigos do produto. As pessoas  devem ser informadas, também, sobre os procedimentos que devem ser adotados para resolver o problema, evitando, assim, acidentes de consumo.

 

Como acontece o Recall de produtos?

Primeiro, é importante você saber que existem três tipos diferentes de recall, sendo eles: 

  1. Por riscos ou agravos à saúde - aplicado pela ANVISA; 
  2. Por nocividade ou periculosidade de produtos - determinado pela SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor); 
  3. E por cumprimento da obrigação legal,  ou seja, o dever dos próprios fornecedores (fabricantes, revendedores e estabelecimentos comerciais) de comunicar imediatamente à SENACON e a demais órgãos públicos problemas identificados. 

No caso Fugini, a Anvisa determinou a aplicação do recall sanitário, por ter constatado o uso de matéria-prima vencida na fabricação das maioneses da marca. Assim, a Fugini deve apresentar para a agência  um plano de recolhimento dos produtos e uma mensagem de alerta aos consumidores. 

Após a aprovação da Anvisa, a empresa deverá veicular essa mensagem de alerta contendo um resumo das principais informações para que as pessoas consumidoras identifiquem se algum produto que adquiriram está afetado pelo recall.

E onde é feita? A mensagem de alerta deve ser realizada na página eletrônica e nas mídias sociais da empresa interessada, quando houver, em local de destaque e de fácil visualização, até a finalização do recolhimento, sem prejuízo da divulgação em outras mídias. 

Nessa mensagem de alerta, a empresa informará quais produtos, lotes e prazos de validade que estão afetados, a identificação da empresa fabricante, o motivo de recolhimento e os riscos ou agravos à saúde das pessoas Também deve disponibilizar  recomendações sobre locais disponibilizados para troca de produtos ou reembolso, telefone e outros meios de contato de atendimento (SAC), além da imagem do produto. 

 

Comprei um produto em recall, o que devo fazer?

De maneira geral, quando há um recall, o consumidor deve seguir as recomendações do fornecedor, que deve avisar de forma clara e extensiva como funcionará a troca ou reparo do produto.

No caso de alimentos, as orientações aos consumidores que adquiriram os produtos são:

  1. Não utilizar o produto.
  2. Acionar a fabricante informando a necessidade de recolhimento, além de seguir as orientações do fornecedor que tem o dever de informar como será feito esse recolhimento, e como proceder em caso de reembolso ou troca do produto.
  3. Não jogar fora o produto até que a empresa recolha.
  4. Manter e conservar a nota fiscal de compra do produto, sendo recomendável a sua digitalização para evitar a deterioração do comprovante.
  5. Caso tenha ingerido o alimento em recall e tenha qualquer sintoma, dirija-se a um hospital imediatamente.

 

E quais são meus direitos?

Caso tenha sido afetada por problemas com um produto em recall, a pessoa consumidora tem direito:

  • Ao reembolso dos valores pagos, à troca do produto por outro de igual categoria de outra marca;
  • Indenização por dano moral independente de ter consumido ou não o produto. Porém, essa eventual indenização depende de entrar com processo judicial com pedidos de reparação.
  • E caso tenha tido qualquer sintoma de intoxicação alimentar após a ingestão de alimento impróprio para consumo, a pessoa tem direito à assistência médica e tratamento de saúde pagos pela fabricante ou mesmo reembolsados por meio de ação judicial ou administrativa no Procon.

 

Para quem posso denunciar?

Caso encontre  elementos externos nocivos à segurança alimentar, como fungos, insetos e ácaros em geral, barata, larvas cabelos, moscas, fragmentos de plástico e vidro em produtos alimentícios, você pode encaminhar a denúncia ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon, Ministérios Públicos etc - órgãos responsáveis pela fiscalização de recalls.

Tanto em situações com  alimentos quanto com medicamentos, é possível também recorrer às vigilâncias sanitárias municipais, estaduais e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

 

E se o produto em recall estiver sendo comercializado?

Viu algum alimento que está em recall à venda em algum estabelecimento sendo comercializado? Fotografe e acione imediatamente a Vigilância Sanitária Local e a Anvisa, informando o nome do supermercado e o endereço completo, para garantir que os produtos sejam recolhidos e não expostos à venda para consumidores nos estabelecimentos comerciais. 

Você pode, ainda, acionar a empresa para recolhimento do produto com a indicação do nome do supermercado e do endereço completo. Em casos de sites ou aplicativos, se não for disponibilizada a informação do lote e vencimento dos produtos nas ofertas, deve ser tirado um print da tela, copiar o link da página da internet e encaminhar a denúncia à Anvisa com essas informações. 

Para relatar problemas relacionados à vigilância sanitária, utilize o canal de denúncia da Anvisa.