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Guia do eleitor: dicas práticas para o dia da votação

Confira como se preparar para votar com tranquilidade no próximo domingo

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Atualizado: 

06/08/2024
Guia do eleitor: dicas práticas para o dia da votação
Foto: iStock

O primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 6 de outubro de 2024. Os eleitores vão às urnas para escolher suas e seus representantes em todo o Brasil.

Em 2024, a votação será para eleger representantes para dois cargos, vereadores(as) e prefeitos(as). Se achar melhor, leve uma “cola” com o número das(os) candidatas(os) em que pretende votar, seguindo a ordem que aparece na urna: vereadores(as) e prefeitos(as). Não será permitido levar o celular à cabine de votação. Por isso, leve sua cola escrita em papel!

É aconselhável ainda prestar atenção em alguns detalhes, que podem fazer toda a diferença no dia da votação. Confira as dicas!

 Horários

Não deixe para chegar até a seção de votação na última hora. A votação será realizada das 8h às 17h (horário de Brasília/DF). Por isso, é importante também conferir o local de votação, como chegar a ele e separar seu documento com antecedência!  

Quem vota

O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Onde votar

Para checar com antecipação o seu local de votação,  basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) preencher o pequeno formulário com o nome, ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Essa informação também está disponível no e-Título, que é o aplicativo com a versão digital do título de eleitor.

Transporte Público no dia da eleição

Votar é um direito e uma obrigação, então o transporte público nas cidades deve garantir o acesso a esse direito. O Idec defende a iniciativa de Tarifa Zero nas eleições, adotadas por diversas cidades, sem que ocorra supensão ou redução da frota de ônibus em cidades. Entendemos que a medida é importante e positiva, pois garante o acesso de todos aos locais de votação para cumprirem seu dever eleitoral. É sabido que a tarifa é uma barreira de acesso ao transporte e, consequentemente, a outros direitos. Assim, a gratuidade é a garantia plena do direito de se deslocar para votar.

Caso você perceba problemas no transporte público na sua cidade no dia de eleição, como redução das frota de ônibus ou de viagens programadas, denuncie! Registre por foto ou vídeo sua denúncia e leve ao órgão de transporte da sua cidade. Você também pode usar as redes sociais para compartilhar a situação, mas não deixe de registrar nos canais oficiais do poder público. Assim, se for o caso, você poderá levar sua denúncia também à Defensoria ou ao Ministério Público.

Documentos

Para votar, é preciso de um documento oficial de identificação com foto. Por isso, não se preocupe se você não encontrar o título de eleitor impresso ou não lembrar de seu número, pois os mesários da sua seção possuem esta informação! Portanto, são aceitos como documento: via digital do título (e-Título) que possua foto e com dados biométricos já cadastrados; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.

Biometria

A biometria pode estar disponível para eleitores que tiverem realizado o cadastro biométrico. Caso contrário, os eleitores que não tiverem cadastrado a biometria e estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral, serão identificados somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Ou seja: quem não tiver cadastrado a biometria não será impedido de votar!

Título de eleitor cancelado

Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar nas eleições. Para saber se o seu título está cancelado, consulte sua situação eleitoral no site do TSE e clique no item “Situação Eleitoral”.

O título pode ser cancelado nas seguintes situações: quando você não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos ou não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer às urnas ou estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência. A justificativa pode ser feita durante o dia e horário da eleição  pelo aplicativo e-Título, que possui ferramenta de geolocalização para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação. Basta levar o número do seu título, um documento oficial de identificação e preencher o formulário de justificativa (disponível no site do TSE ou nos locais de votação).

Quem não se justificar no dia das eleições, terá até 60 dias para fazê-lo. Essa justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, no aplicativo e-Título  ou pela internet no Sistema Justifica. Nesse caso, é preciso apresentar documento que justifique a ausência como, por exemplo, atestado médico.

Aparelhos eletrônicos

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto você estiver votando.

Boca de urna

Constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 

Por outro lado, a Legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, camisetas, dísticos e adesivos.

Necessidades especiais

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar alguém de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

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