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Anvisa proíbe pomadas de modelar para tranças. Utilizou ou comprou o produto? Saiba quais são seus direitos

A medida, provisória e temporária, surge após casos de cegueira e irritações nos olhos. Entenda o problema e saiba o que fazer caso tenha sido lesada(o)

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Atualizado: 

17/02/2023
Crédito: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Crédito: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Para além da estética, as tranças carregam em si o resgate da ancestralidade africana, sinônimo de força e empoderamento. Em África, os penteados carregavam grandes simbologias, representando a particularidade de cada povo, como fertilidade, classe social, função política e até mesmo estado civil. Com a chegada de povos africanos escravizados ao Brasil, tais tradições foram trazidas e incorporadas, e perduraram após o fim da escravatura até os dias atuais – sinônimo de beleza e resistência.

No Brasil, para realizar os penteados, é muito comum a utilização de pomadas modeladoras que ajudam a manter por mais tempo as tranças, principalmente, em cabelos crespos. Porém, no final de 2022, quando começaram a surgir casos de mulheres hospitalizadas com cegueira e irritações nos olhos, o produto foi apontado como possível responsável.

Os casos persistiram. Veículos e notícias têm publicado relatos de pessoas de diferentes Estado do Brasil que apresentaram tais complicações e foram socorridas em hospitais com urgências oftalmológicas. Dessa forma, na última terça-feira (14) a Anvisa proibiu a venda e comercialização de pomadas modeladoras para trançar cabelos.

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Segundo a Anvisa, a proibição é resultado de uma análise de risco feita pela entidade junto com o Ministério da Saúde e

com as Vigilâncias Sanitárias locais, devido ao aumento de casos de efeitos adversos graves associados ao uso desse tipo de produto.

Em nota, a Anvisa afirmou que “Somente com uma investigação concluída e a certeza de segurança para o consumidor é que estes produtos poderão voltar ao mercado".

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O caso é grave e vem sendo investigado pela Anvisa, que deve concluir as análises até maio. Enquanto isso, a comercialização de todas as marcas segue proibida, como uma medida preventiva e temporária.

A recomendação da agência reguladora é a de que quem tiver em sua residência os produtos fabricados especificamente pela Microfarma Indústria e Comércio Ltda entre em contato com a empresa para verificar a forma de devolução, uma vez que a empresa deverá recolher todos os produtos disponibilizados no mercado.

Os estabelecimentos que tenham o produto para uso em seus clientes também devem suspender sua utilização imediatamente.

Mas, e quem já usou a pomada? O que fazer?

Anvisa publicou orientações que as pessoas consumidoras do produto precisam saber:

  • Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos. 
  • Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância. 
  • Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você. 
  • Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa.
  • Sobretudo, não utilize o produto.

 

Já para profissionais, salões e comércio, a agência indica que:

  • Não utilizem esses produtos em nenhum cliente. O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores. 
  • não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor. 
  • Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o assunto?

De acordo com o CDC, situações como as provocadas pelas pomadas e cremes capilares são consideradas acidentes de consumo, pois colocam em risco a vida e a segurança da pessoa consumidora. Ou seja, além de o produto ou serviço ser inadequado para seu uso, também causa dano ao consumidor ou representa riscos à sua integridade física .

Sou profissional da beleza e uso os produtos como ferramenta de trabalho. Quais são os meus direitos?

A proibição das pomadas impacta toda uma cadeia de pequenas empreendedoras que utilizam o produto como ferramenta de trabalho.

Profissionais que aplicam esses produtos também podem se valer da proteção do Código de Defesa do Consumidor para solicitar a reparação de eventuais danos sofridos. A pessoa pode exigir seus direitos, como o reembolso de despesas médicas e medicamentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta decisões que reforçam esse entendimento e defendem que as pessoas - tanto físicas quanto jurídicas - podem defender a aplicação das regras consumeristas, mesmo que não sejam destinatárias finais de determinado produto ou serviço, mas desde que estejam em posição de vulnerabilidade (alguns desses casos podem ser identificados a partir do números destes recursos - (REsp 1.694.413/SP e  REsp 1.195.642-RJ).

E o que eu devo fazer?

De acordo com o CDC, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor dos produtos de forma geral - isso cabe tanto aos clientes dos serviços quanto às profissionais que compraram o produto

Ainda de acordo com o Código, os fabricantes respondem pelos danos causados e, a depender do caso, a responsabilidade destes será solidária com outros integrantes da cadeia de fornecimento.

Para além de conhecer os direitos mais gerais, o Idec sugere também o seguinte passo-a-passo:

  • Entre em contato com o fabricante do creme ou pomada, guarde o número de protocolo de atendimento, e-mails enviados e todas as possíveis provas que comprovem o fato. Verifique como o produto pode ser devolvido ou armazenado, até a conclusão da análise da ANVISA.
  • Denuncie o fato à ANVISA (0800 642 9782) e ao Inmetro (0800-285-1818);
  • Registre sua denúncia no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
  • Em casos mais extremos, em que o acidente causa ferimentos e queimaduras, por exemplo, a vítima deve sempre procurar um médico e levar o rótulo do produto ao hospital; se prestar primeiros socorros, siga as orientações do fabricante.

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