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Saiba seus direitos durante a matrícula caso esteja em débito com a faculdade

Estudantes em débito com a faculdade encontram dificuldades não só para fazer a rematrícula como também para se matricular em outras instituições

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Atualizado: 

05/07/2013
Os estudantes que estão em débito com a faculdade encontram diversas dificuldades não só para se rematricular quanto para se matricular em outra instituição. A dificuldade começa com o fim do semestre, pois as faculdades são obrigadas a manter o aluno inadimplente até o fim do período letivo. Após esse período, as instituições costumam recusar a rematrícula do aluno.
 
A universidade pode realmente negar a rematrícula do aluno com dívidas conforme previsto pela Lei 9.870/99. Contudo, a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade.
 
Existem casos de universidades que recusam a matrícula do aluno por ele estar em dívida com outra instituição. No entanto, não aceitar a inscrição de um estudante cujo nome está no SPC ou Serasa, é considerada uma atitude descriminatória.
 
Se o consumidor deseja evitar maiores problemas, a dica é tentar renegociar a dívida com a faculdade. Mas atenção: em caso de renegociação do débito, o estudante não pode ser prejudicado. Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. A multa, por exemplo, não deve ultrapassar os 2% ao mês.

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