No caso de relação de consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a ação poderá ser proposta no domicílio do consumidor ou do réu. A escolha é do consumidor.
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05/05/2011
Atualizado:
25/07/2011
No caso de relação de consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a ação poderá ser proposta no domicílio do consumidor ou do réu. A escolha é do consumidor.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça determinou que as causas relativas a direito individual do consumidor poderão ser distribuídas em qualquer dos JECs (Juizados Especiais Cíveis) do Estado de São Paulo.
Desse modo, ainda que o Juizado não corresponda àquele mais próximo do domicílio do autor, local de seu trabalho ou domicilio do réu, a seção de atendimento e triagem de qualquer dos Juizados no Estado de São Paulo poderá recepcionar o pedido e, se for o caso, redistribui-lo para o Juizado mais adequado para o processamento e julgamento da causa.