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Recuperação judicial/extrajudicial e falência

A nova Lei de Falências criou procedimentos alternativos para evitar a falência de uma empresa. Estes novos meios são a Recuperação Judicial e Extrajudicial, ou seja, a empresa possui remédios para curar a sua saúde financeira antes de ser decretada a falência.

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Atualizado: 

25/07/2011

A nova Lei de Falências criou procedimentos alternativos para evitar a falência de uma empresa. Estes novos meios são a Recuperação Judicial e Extrajudicial, ou seja, a empresa possui remédios para curar a sua saúde financeira antes de ser decretada a falência. De certa forma, essas alternativas representam uma segurança para o consumidor uma vez que a Lei tem como objetivo a recuperação da empresa devedora.

Enquanto a empresa estiver em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ela continuará com as suas atividades, estará de "portas abertas" e deverá honrar os seus compromissos com os consumidores.

Quando o fornecedor possui dívidas maiores que o seu patrimônio e não tem outros meios para recuperar a saúde financeira de sua empresa, poderá sofrer um processo judicial chamado falência. Tal processo consiste em reunir os bens da empresa para pagamento dos credores. Neste processo, uma pessoa escolhida pelo juiz, o Administrador Judicial, administrará o patrimônio da empresa-fornecedora com a finalidade de arrecadar dinheiro para o pagamento dos credores.

O que fazer para receber o que o fornecedor falido me deve?

Caso o consumidor tenha algum valor para receber, deverá informar ao juiz para ter seu crédito habilitado, ou seja, para que fique documentado que o consumidor tem um crédito.

A Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado não seja suficiente para o pagamento, o consumidor poderá pedir ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica da empresa fornecedora. Caso esse pedido seja aceito, os sócios da empresa responderão com os seus bens pessoais para pagamento da dívida com o consumidor.

É aconselhável que o consumidor procure um advogado, nos casos de falência do fornecedor, especialmente se o prejuízo for de grande valor.

Preciso continuar pagando o fornecedor falido?

Sim, a obrigação de pagar continua quando é decretada a falência do fornecedor. Caso o consumidor não realize os pagamentos, poderá ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito.

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