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Atualizado:
Há cláusulas abusivas que ainda hoje são frequentemente encontradas nos contratos imobiliários. Diferentemente da maioria dos contratos de consumo (seguros, contratos bancários etc.), muitas vezes é possível negociar a alteração de algumas cláusulas antes da assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel.
Por isso recomendamos ao consumidor que constatar a existência de uma das cláusulas abusivas listadas abaixo, que exija sua alteração antes de fechar o negócio. Entretanto, se isso não for possível, o consumidor poderá recorrer futuramente à Justiça, visando a declaração de nulidade dessas disposições. Vejamos a seguir algumas dessas cláusulas:
- cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ou imponha multa contratual superior a 20% na hipótese de desistência ou inadimplência do consumidor;
- cláusula que permite ao vendedor alterar unilateralmente o valor do imóvel ou das prestações. É o caso, por exemplo, da cláusula que estabelece que o índice a ser utilizado na correção das parcelas será aquele que registrar a maior variação mensal, dentre diversos índices citados;
- cláusula que impeça a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante o desconto proporcional dos juros e demais encargos;
- cláusula que, na hipótese de atraso no pagamento da prestação, impõe multa de mora superior a 2% do valor da parcela.