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Proteja-se de cláusulas abusivas nos contratos de imóveis

Há cláusulas abusivas que ainda hoje são frequentemente encontradas nos contratos imobiliários. Diferentemente da maioria dos contratos de consumo (seguros, contratos bancários etc.), muitas vezes é possível negociar a alteração de algumas cláusulas antes da assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel.

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Atualizado: 

25/07/2011

 

Há cláusulas abusivas que ainda hoje são frequentemente encontradas nos contratos imobiliários. Diferentemente da maioria dos contratos de consumo (seguros, contratos bancários etc.), muitas vezes é possível negociar a alteração de algumas cláusulas antes da assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel.

Por isso recomendamos ao consumidor que constatar a existência de uma das cláusulas abusivas listadas abaixo, que exija sua alteração antes de fechar o negócio. Entretanto, se isso não for possível, o consumidor poderá recorrer futuramente à Justiça, visando a declaração de nulidade dessas disposições. Vejamos a seguir algumas dessas cláusulas:

- cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ou imponha multa contratual superior a 20% na hipótese de desistência ou inadimplência do consumidor;

- cláusula que permite ao vendedor alterar unilateralmente o valor do imóvel ou das prestações. É o caso, por exemplo, da cláusula que estabelece que o índice a ser utilizado na correção das parcelas será aquele que registrar a maior variação mensal, dentre diversos índices citados;

- cláusula que impeça a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante o desconto proporcional dos juros e demais encargos;

- cláusula que, na hipótese de atraso no pagamento da prestação, impõe multa de mora superior a 2% do valor da parcela.

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