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Em matéria de telecomunicações, a agência tem como principais atribuições celebrar e gerenciar contratos de concessão, fiscalizar a prestação de serviços, aplicar sanções, controlar revisões tarifárias, expedir normas sobre prestação de serviços e até mesmo realizar intervenções, se necessário.
Para tanto, a Anatel edita resoluções que dão diretrizes ao setor de telefonia e preenchem lacunas legislativas. Como é seu dever reprimir infrações aos direitos dos usuários, o consumidor deve denunciar à agência a ocorrência de ilegalidades e exigir providências.
Vale lembrar que, quando o consumidor encaminha à agência reclamações sobre a prestação de serviços de telecomunicações, esta não atua na resolução do problema no caso concreto. Todavia, a denúncia pode levar à instauração de processo administrativo que, dependendo do desfecho, levará à punição da empresa infratora (multas, etc).
Por enquanto, a atuação da Anatel, em relação ao consumidor, não é satisfatória. Embora seja grande o número de reclamações dos consumidores, as punições às empresas são poucas e em pequeno valor. Além disso, a agência, em questões importantes, como o reajuste de tarifas e a cobrança de assinatura de telefone, tem se posicionado sempre visando a manutenção dos contratos de concessão, nem que isso signifique prejudicar o consumidor.