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Natal, aniversário e outras datas comemorativas são ótimas oportunidades para dar e receber presentes. Contudo, mesmo que o produto seja incrível, nem sempre ele é o tamanho, cor ou modelo ideal, e o consumidor terá que recorrer a inevitável troca.
Embora seja prática comum, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, a loja não é obrigada a realizar a troca, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Cada estabelecimento tem uma política sobre o assunto. Muitos implementam a prática como forma de garantir a confiança do cliente e, como bônus, podem vender mais itens no momento da troca.
Para não ficar com aquele presente parado em casa, uma dica é perguntar sempre sobre a política de troca antes de efetuar a compra. Só assim, o consumidor irá saber em quanto tempo a pessoa poderá realizá-la e até as condições estipuladas pelo estabelecimento.
Vale lembrar que as lojas devem afixar, no interior do local, se realizam ou não a troca e suas regras, de forma clara e visível aos consumidores. Se a prática for possível, o cliente pode exigir um comprovante, por escrito, na nota fiscal do produto ou recibo de compra.
E se vier com defeito?
Se o presente vier com algum tipo de defeito, e a falha não tiver sido informada antes da compra, a empresa é obrigada a reparar o dano em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.