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Atualizado:
As concessionárias são obrigadas criar e manter programa especial para consumidores aposentados, que garantam tratamento privilegiado em relação às tarifas de consumo mínimo, à prorrogação de prazos de vencimento e à suspensão do fornecimento.
Esses são os benefícios do plano especial para aposentados:
- pagamento somente do volume de metros cúbicos consumidos,
- prazo de 30 dias após o vencimento para pagamento, sem cobrança de multa.
Obs: em casos de débito automático, a conta será debitada pelo banco na data original do vencimento.
Cadastramento:
Para cadastramento no Programa Aposentado, o consumidor deverá se encaminhar à loja da Comgás, com os documentos abaixo relacionados ou transmiti-los via fax pelo número (11) 3177-5082, informando nome, telefone e os seguintes documentos:
- RG;
- uma conta de gás;
- xerox do carnê no INSS ou do holerite (sendo cartão magnético, é necessário apresentar-se pessoalmente).
Exigências para cadastramento:
- o consumo de gás deve ser inferior a 150 metros cúbicos por mês;
- não deve haver débitos pendentes;
- a conta de gás deverá estar com o nome do beneficiário (aposentado ou pensionista); caso não esteja, há a necessidade de apresentar xerox dos documentos que comprovem a moradia e/ou a troca do nome, tais como atestado de óbito, certidão de casamento ou conta de água, luz ou telefone.
Suspensão do Benefício:
Em alguns casos o benefício pode ser suspenso. São eles:
- atraso no pagamento superior a 30 dias;
- ocorrendo consumo acima dos limites estabelecidos;
- por solicitação do cliente;
- havendo troca do nome do titular da conta de gás.