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Atualizado:
Fim de ano chegando e as escolas já começam a anunciar os seus novos preços. Porém, mais que organizar desde já o orçamento para encaixar o novo valor, é preciso ficar atento ao percentual do aumento.
De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o novo valor deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses.
Além disso, a necessidade do aumento deve ser comprovada por meio de planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico.
Os novos valores juntamente com os documentos que comprovem o aumento devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitado.
Aumento abusivo? Conteste
O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar à escola a justificativa detalhada de tal reajuste.
O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Se preferirem, podem procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso todas as possibilidades de diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). Uma saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça.