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Filtro solar sempre! Anvisa estipula que rótulos ensinem como utilizar o produto

O consumidor terá várias informações extras na embalagem do protetor; nova norma, no entanto, valerá apenas em 2014

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Atualizado: 

12/12/2012
Com a chegada do verão e a temporada de férias, é natural que a praia seja o principal destino das pessoas no recesso conseguido no trabalho ou na escola. Nessa época fica ainda mais evidente a importância do uso do protetor solar em qualquer situação de exposição ao sol. Aqueles que estão acostumados com a utilização do produto podem ter se surpreendido com as mudanças impostas pela nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovada em junho de 2012. A nova regra, que só deve se tornar obrigatória em 2014, fará com que os fabricantes modifiquem suas embalagens para deixar a comunicação visual mais clara aos consumidores, além de se adaptarem a novas normas de produção. 
 
A SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) constatou por meio de uma pesquisa realizada em 2011 que 59,85% dos entrevistados se expõe à luz solar sem qualquer proteção, enquanto apenas 34,31% usam protetor solar. Além disso, a maior parte dos homens não usa qualquer proteção contra o sol - cerca de 79% contra apenas 15,13% que usam protetor; as mulheres demonstram se cuidar mais, pois enquanto 49,03% usam o produto, 45,16% não usam.
 
Novas normas
Embora as regras só passem a ser obrigatórias daqui a dois anos, elas estipulam que o FPS (Fator de Proteção Solar) mínimo seja seis e não dois, como era anteriormente. Entretanto, os especialistas recomendam o uso de produtos com o FPS bem mais alto. Segundo os dermatologistas, o ideal é que o FPS mínimo esteja em torno de 30. Isso porque o cálculo do FPS corresponde ao tempo de exposição ao sol (por exemplo, um protetor solar de grau 40 permite que a pessoa fique 40 vezes mais tempo exposta ao sol sem se queimar em comparação com a pele totalmente desprotegida). 
 
A Anvisa estipulou também que a proteção contra os raios UVA, responsáveis pelo envelhecimento da pele e aparecimento de rugas, além de predisposição ao surgimento do câncer de pele, terá de ser de 1/3 do fator que protege contra os raios UVB. Quando a nova regra entrar em vigor, deverá existir uma proporção entre a proteção contra os raios UVB - que causa a ardência e queimaduras na pele - e a proteção contra raios UVA, e isso precisará ser comprovado pelo fabricante.
 
Outra cláusula torna proibido denominar qualquer produto como bloqueador solar ou divulgar 100% de proteção. Isso porque, na prática, é impossível alcançar essa "proteção total" divulgada, ainda mais considerando que as pessoas não têm o hábito de reaplicar o produto a cada duas horas, como é recomendado, nem de usar a quantidade ideal, que deve ser sempre abundante.
 
Uma das mudanças mais importantes se refere justamente a essas dicas, pois a necessidade de reaplicação do produto agora deve vir no rótulo. A conscientização das pessoas da importância de reaplicar o protetor solar ao longo do dia é extremamente necessária. No caso dos produtos que saírem da água, também é necessária nova aplicação do produto, independentemente do horário em que se aplicou pela última vez. Com a nova lei, comunicar o nível de resistência do protetor se torna obrigatório. Para poder divulgar no rótulo que o produto é resistente à água será necessário comprovar tal qualidade. 
 
Com acesso a estas informações, o consumidor poderá optar pelo produto que traz o maior benefício à sua saúde, analisando qual o nível de eficácia do protetor solar, não só quando em contato com a água, como em todas as situações.