A partir da meia-noite de terça-feira, 3 de junho de 2014, para quarta-feira, dia 4, cerca de 180 mil novos bilhetes foram colocados à venda no site da Fifa, além dos que já estavam disponíveis. O Idec alerta, no entanto, aos direitos dos consumidores na aquisição dessas entradas. Com base no especial desenvolvido pelo Instituto, “De Olho na Copa”, separamos algumas orientações que podem ser úteis na aquisição das entradas para o Mundial:
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03/06/2014
Atualizado:
04/06/2014
Cancelamento da compra e direito de arrependimento
Deve ser feito pelo consumidor, residente no Brasil, que adquiriu ingressos em seu nome por meio de compra remota (online, formulário de pedido de ingressos físico, ou call center), em até 7 dias seguintes do recebimento da confirmação de ingresso, desde que seja feito o cancelamento de todos os ingressos comprados (não é permitido o cancelamento parcial do pedido). O cancelamento deve ser solicitado por pedido escrito, com a apresentação dos documentos comprobatórios da compra e que seja feito até 48 horas antes do início previsto da Partida (Item 7.3 do Regulamento da Venda de Ingressos).
Taxa de cancelamento e desistência
Taxa automática de cancelamento de 10% do preço total dos ingressos cancelados, para o cancelamento feito em até 96 horas após o recebimento da confirmação de ingresso e de 20% após 96 horas do recebimento da confirmação (Item 7.4. do Regulamento da Venda de Ingressos).
Vale ressaltar que a proibição do cancelamento parcial e a cobrança da taxa de cancelamento estão previstas no Regulamento de Venda de Ingressos elaborada pela Fifa, mas não estão previstas no Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de arrependimento (Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).
Pessoas com necessidades especiais
Terão seus preços equivalentes aos da categoria 3, com direito a um acompanhante, caso selecione essa opção no momento da compra. Lembrando que a necessidade especial terá que ser comprovada por laudo médico.
Pessoas com IMC acima de 30
Terão lugares adaptados, desde que tenham informado a condição na hora da compra do ingresso.
Meia entrada
O benefício é previsto para estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda, somente para os ingressos da categoria 4, qual seja, a categoria com preços mais baixos e reservada somente para quem reside no Brasil (Artigo 26, §5º da Lei da Copa) e para os idosos em todas as categorias (Artigo 26, §10 da Lei da Copa). Como a Lei de Meia Entrada exclui esse benefício para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas (Artigo 1º, §11, da Lei de meia entrada), esse benefício foi uma decisão da Fifa apenas para esta categoria. A Lei de meia entrada exclui esse benefício para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas (Artigo 1º, §11, da Lei de meia entrada), o que deixa a escolha da Fifa e do Comitê organizador das Olimpíadas conceder ou não a possibilidade de meia entrada.
A comprovação da meia-entrada será feita, segundo as orientações da Fifa, tanto na retirada dos ingressos como na entrada do estádio.
- Idosos precisarão apenas mostrar o RG ou um documento oficial com foto, enquanto estudantes terão de apresentar uma carteirinha de identificação nacional estudantil.
- Beneficiários do Bolsa-Família poderão comprovar o direito à meia-entrada apresentando a carteirinha que comprova a participação no programa social do governo brasileiro.
Lei Geral da Copa
Alguns dispositivos da Lei Geral da Copa não estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, os quais foram contestados pelo Idec na época de sua aprovação. No entanto, com a sua vigência, a orientação para o consumidor evitar problemas é segui-los, pois, por se tratar de uma Lei específica ela pode ser interpretada como superior ao CDC. Ainda assim, o Idec defende que o consumidor pode e deve requerer seus direitos no Poder Judiciário caso tenha algum prejuízo.