Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Entenda a cobrança de preço diferenciado em pagamentos no cartão

O projeto de lei que prevê uma diferenciação de preço no pagamento à vista em dinheiro ou no cartão para um mesmo produto ou serviço traz à tona uma polêmica sobre o ocultamento de taxas ao consumidor e desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor)

separador

Atualizado: 

25/07/2011

O projeto de lei que prevê uma diferenciação de preço no pagamento à vista em dinheiro ou no cartão para um mesmo produto ou serviço traz à tona uma polêmica sobre o ocultamento de taxas ao consumidor e desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O Código não proíbe o fornecedor de dar desconto ao consumidor que comprar à vista, em dinheiro. E em relação aos custos assumidos pelos comerciantes nas compras pagas com cartão - relativos ao aluguel das máquinas de cartão e às taxas de administração - o Idec é sensível à questão e defende a revisão desses valores. Porém, avalia que o problema aponta para a necessidade de regulamentação do setor de administradoras de cartão para torná-las mais competitivas.

O repasse dos custos ao consumidor está vinculado ao uso e manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, prazo que atualmente gira em torno de 30 dias.

É importante ressaltar, no entanto, que as despesas administrativas do lojista já foram repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço.