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Em procedimento realizado por médico credenciado do meu plano de saúde fui vítima de erro médico. Tenho direito de exigir da operadora reparação pelos danos sofridos?

Nos casos de erro médico causado por profissional vinculado à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada, o consumidor deve solicitar a reparação junto à operadora de saúde, de acordo com os artigos  6º, VI, 14 e 51, III e IV do Código de Defesa do Consumidor e item 13 da Portaria 3/01 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

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Atualizado: 

19/09/2011
Nos casos de erro médico causado por profissional vinculado à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada, o consumidor deve solicitar a reparação junto à operadora de saúde, de acordo com os artigos  6º, VI, 14 e 51, III e IV do Código de Defesa do Consumidor e item 13 da Portaria 3/01 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
 
Vale lembrar que já existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Caso o consumidor decida buscar diretamente a reparação com o profissional de saúde que cometeu o erro, precisa saber que é responsabilidade do médico, ao contrário da responsabilidade da empresa de assistência à saúde, pois depende da verificação da culpa do profissional, ou seja, alguma prova de sua conduta negligente, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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