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Atualizado:
Em caso de erro médico causado por profissional vinculado à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada, o consumidor tem o direito de solicitar a reparação diretamente junto à empresa de assistência à saúde (arts. 6º, VI, 14 e 51, III e IV do Código de Defesa do Consumidor e item 13 da Portaria 3/01 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça). Já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça neste sentido.
Caso o consumidor decida buscar reparação diretamente junto ao profissional de saúde que cometeu o erro, precisa saber que a responsabilidade do médico, ao contrário da responsabilidade da empresa de assistência à saúde, depende da verificação da culpa do profissional, isto é, prova de sua conduta negligente, imperita ou imprudente (art. 14, parágrafo 4o. do Código de Defesa do Consumidor).