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Atualizado:
Se você costuma utilizar o cheque pré-datado, é bom prestar atenção em algumas dicas. O primeiro cuidado é preencher você mesmo o cheque, já colocando a data em que deverá ser depositado. Esse detalhe é imprescindível para que você não tenha nenhuma surpresa com o cheque caindo antes da data combinada.
Se o preenchimento for realizado por uma máquina, solicite ao lojista que escreva “bom para”. Caso nenhuma dessas alternativas seja possível, solicite que na nota fiscal venham registrados os números dos cheques, com as datas em que eles devem ser descontados.
Se não conseguir realizar nada do indicado acima, é bom lembrar que desde fevereiro de 2009 os consumidores que tiverem seus cheques pré-datados debitados antes da data prevista têm o direito de ser indenizados por danos morais.
A sua defesa é facilitada com a chamada inversão do ônus da prova, ou seja, havendo indícios de que houve acordo de parcelamento da compra, o lojista terá que provar que não permitiu o parcelamento. Por isso, é interessante que o consumidor guarde a nota fiscal, ainda que sem a discriminação dos cheques pré-datados, e apresente, por exemplo, os canhotos do talão com registro das datas e dos valores. A prova, nestes casos, depende sempre do caso concreto para convencimento do juiz.