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Desistiu do curso? Saiba quais são os seus direitos

Se você desistiu de seu curso na faculdade privada seja por ter passado na pública ou por querer mudar de instituição, fique atento: em alguns casos o consumidor tem o direito de ter seu dinheiro da matrícula devolvido

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Atualizado: 

25/07/2011

 

Se você desistiu de seu curso na faculdade privada seja por ter passado na pública ou por querer mudar de instituição, fique atento: em alguns casos o consumidor tem o direito de ter seu dinheiro da matrícula devolvido.

Se você desistir do curso antes do período letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula. Caso exista no contrato uma previsão de que o valor não será restituído, o aluno continua protegido, pois esta cláusula é considerada abusiva e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser considerada nula.

Porém, se estiver previsto no contrato a cobrança de uma multa, ela pode ser efetuada, desde que não ultrapasse 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Se a multa for maior, então novamente a cláusula deve ser considerada nula.

Porém, se aulas aula já tiverem iniciado, o estudante não tem direito a reembolso, nem da matrícula, nem das mensalidades do período letivo que já foi cursado. O detalhe fica por conta da regra para aplicação da multa que é a mesma do caso de desistência antes do incio do período letivo.

As medidas acima valem tanto para cursos regulares - como ensino fundamental, médio e superior - quanto para cursos extracurriculares.