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Atualizado:
Se você desistiu de seu curso na faculdade privada seja por ter passado na pública ou por querer mudar de instituição, fique atento: em alguns casos o consumidor tem o direito de ter seu dinheiro da matrícula devolvido.
Se você desistir do curso antes do período letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula. Caso exista no contrato uma previsão de que o valor não será restituído, o aluno continua protegido, pois esta cláusula é considerada abusiva e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser considerada nula.
Porém, se estiver previsto no contrato a cobrança de uma multa, ela pode ser efetuada, desde que não ultrapasse 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Se a multa for maior, então novamente a cláusula deve ser considerada nula.
Porém, se aulas aula já tiverem iniciado, o estudante não tem direito a reembolso, nem da matrícula, nem das mensalidades do período letivo que já foi cursado. O detalhe fica por conta da regra para aplicação da multa que é a mesma do caso de desistência antes do incio do período letivo.
As medidas acima valem tanto para cursos regulares - como ensino fundamental, médio e superior - quanto para cursos extracurriculares.