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Cuidados ao contratar um plano de saúde

Antes de contratar diretamente um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções

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Atualizado: 

24/11/2020

Antes de contratar diretamente um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções:

1) Verificar se a operadora possui registro na ANS;

2) Verificar se a operadora está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos e/ou financeiros (no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656);

3) Ler o contrato antes de assiná-lo, exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios (a relação faz parte do contrato);

4) As informações e "promessas" do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, uma vez que este profissional representa a empresa. Peça para o corretor escrever os benefícios prometidos que não constam do contrato;

5) Os preços iniciais podem ser fixados livremente pelo mercado. Para avaliar o preço do plano e a adequação à sua necessidade e de sua família, o consumidor precisa considerar: a cobertura assistencial (o que será atendido pelo plano?); a abrangência geográfica (o plano é municipal, regional, estadual, nacional ou internacional?); a rede credenciada/referenciada (quais hospitais, laboratórios e consultórios médicos poderão ser utilizados?);

6) O contrato pode impor carências - prazo em que o consumidor não pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias. Em geral, o período menor é para consulta e exames mais simples. As carências dos demais serviços são longas;

7) Na escolha, devem ser levados em conta os preços e reajustes (inclusive por faixa etária), as necessidades e características de toda a família (como ocorrência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil etc);

  1. Levar em conta que a oferta de mais ou menos serviços também está ligada ao tipo de plano contratado: referência, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia;

  2. Verifique se o plano oferecido é coletivo ou individual/familiar. Os planos coletivos são intermediados por empresas, sindicatos ou associações de caráter profissional, enquanto os contratos individuais ou familiares são negociados diretamente entre consumidor e operadora de plano de saúde;

Embora os planos coletivos tenham, em geral, preço inicial menor, possuem reajustes livres e o risco de ser cancelados unilateralmente pela empresa de plano de saúde. O Idec não recomenda a contratação de planos coletivos intermediados por associações ou sindicatos com os quais o consumidor não tem uma relação de confiança. A intermediação por pequenas empresas ou grupos pequenos também é arriscada pois não há como ter qualquer poder de negociação com a operadora para resolver conflitos relacionados aos reajustes e a casos de cancelamento do contrato, por exemplo.

  1. Se você já tem plano de saúde e deseja trocá-lo, veja também as dicas sobre portabilidade de carências.