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Corretagem: conheça a função e os meios de remuneração

A corretagem - ou mediação - visa a aproximação de pessoas que desejam contratar determinado serviço ou comprá-lo. Os corretores mais conhecidos são o corretor de imóveis e o corretor de seguros.

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Atualizado: 

25/07/2011

A corretagem - ou mediação - visa a aproximação de pessoas que desejam contratar determinado serviço ou comprá-lo. Os corretores mais conhecidos são o corretor de imóveis e o corretor de seguros.

Por ser uma relação jurídica estabelecida entre o corretor e o comprador ou à relação jurídica entre o corretor e o vendedor, a corretagem é considerada uma relação de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Remuneração

O corretor tem o direito de ser remunerado por realizar sua função. O valor da remuneração tem sempre base no valor do negócio fechado, cabendo às partes a responsabilidade pelo pagamento. Há três opções: ou o pagamento é realizado exclusivamente pelo vendedor ou pelo comprador, ou é divido entre os dois.

No Brasil, é mais comum que a remuneração do corretor seja de responsabilidade do vendedor (ex.: quem vende um imóvel é responsável pelo pagamento da comissão ao corretor). Assim, se não houver previsão contratual em sentido diverso (normalmente, a responsabilidade pelo pagamento do corretor é estipulada no compromisso de compra e venda), o comprador (do imóvel) não pode ser obrigado a pagar a comissão.

A jurisprudência entende que a obrigação de remunerar o corretor nasce com a conclusão do negócio entre as partes. Se o negócio não se realizar, tal direito inexiste. Se o contrato, entretanto, foi celebrado (houve o pagamento de sinal, por exemplo), mas depois foi rescindido por uma das partes, a remuneração deve ser paga ao corretor. Se o corretor aproximou duas pessoas que só realizaram o negócio muito tempo depois (anos até), ele continua tendo direito à remuneração.

Porém, existem três ocasiões em que esses entendimentos podem não se aplicar. São elas:

 

  1. Se o consumidor comprador foi cobrado pelo corretor, para que efetuasse o pagamento da remuneração de corretagem, deve-se verificar se existe alguma estipulação contratual prevendo tal obrigação, pois, se não houver, a obrigação é do vendedor. Assim, o consumidor comprador deve encaminhar reclamação por escrito ao fornecedor, no caso o corretor, exigindo o cancelamento da cobrança, e fixando um prazo para tanto;
     

  2. Caso não haja solução no prazo fixado, o consumidor comprador deve recorrer à justiça, para exigir a declaração de inexigibilidade da obrigação de remunerar o corretor;
     

  3. A princípio, o consumidor VENDEDOR somente poderá reclamar o direito de não remunerar o corretor quando houver disposição contratual nesse sentido.

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