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Conheça seus direitos com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF)

O CCF é um cadastro que abrange todo o território nacional e é administrado pelo Banco Central. Para consultar se seu nome consta da lista do CCF, basta consultar sua agência bancária ou se dirigir a uma central de atendimento do Banco Central, portanto RG e CPF. Com a consulta, o cidadão saberá o número/código da instituição responsável pelo registro, assim como o ano, mês e quinzena da última ocorrência e a quantidade de ocorrências, por banco e agência.

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Atualizado: 

25/07/2011

O CCF é um cadastro que abrange todo o território nacional e é administrado pelo Banco Central. Para consultar se seu nome consta da lista do CCF, basta consultar sua agência bancária ou se dirigir a uma central de atendimento do Banco Central, portanto RG e CPF. Com a consulta, o cidadão saberá o número/código da instituição responsável pelo registro, assim como o ano, mês e quinzena da última ocorrência e a quantidade de ocorrências, por banco e agência.

Os principais motivos para a inclusão do nome de um correntista no CCF são: emissão de cheque sem fundos, 2ª apresentação, conta encerrada e prática espúria.

Para excluir o nome do CCF, o consumidor deve procurar a agência bancária que efetuou o registro. Se a agência tiver fechado, o consumidor deverá ir à sede do banco. Caso o banco esteja em regime de Liquidação Extrajudicial, deverá ser procurada a agência mais próxima do Banco do Brasil.

Conheça as exigências para a exclusão de um nome do CCF:

 

  • Comprovação do pagamento do cheque que deu origem ao registro, que poderá ser feito das seguintes formas:

 

  1. apresentação de uma declaração do credor, claramente identificado (CPF ou CNPJ, RG, endereço etc), que contenha o número do cheque, seu valor, e na qual esteja expresso que o débito foi quitado. A declaração deve estar acompanhada das Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do consumidor;

    2) entrega do próprio cheque que deu origem ao registro;

    Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata exclusão.

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