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Conheça os tipos de medicamentos

Atenção quanto ao preenchimento receita: se houver erros ou se for utilizado o formulário incorreto, a venda do medicamento poderá ser recusada. O Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial contém as regras sobre comércio e uso de entorpecentes e psicotrópicos e é estabelecido por portarias do Ministério da Saúde, que devem ser revisadas periodicamente.  

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Atualizado: 

25/07/2011

MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS: são os medicamentos que produzem efeitos contrários aos da doença. São os mais usados e receitados pelos profissionais de saúde. Pode-se dizer que são os mais usados em todo o mundo.

 

MEDICAMENTOS CONTROLADOS: são medicamentos de controle especial que exige receituário próprio, de cor amarela ou azul, com cópia e retenção de uma via.


Atenção quanto ao preenchimento receita: se houver erros ou se for utilizado o formulário incorreto, a venda do medicamento poderá ser recusada.

O Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial contém as regras sobre comércio e uso de entorpecentes e psicotrópicos e é estabelecido por portarias do Ministério da Saúde, que devem ser revisadas periodicamente.

MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA (DE MARCA): é o medicamento que pode ser copiado por outros fabricantes depois de vencida a patente, que é o direito de propriedade do laboratório que o desenvolveu e testou antes de colocá-lo no mercado. Geralmente o medicamento de referência está há bastante tempo no mercado e tem marca comercial bem conhecida. Ele é chamado de referência porque qualquer outro fabricado com o mesmo princípio ativo deve apresentar as mesmas propriedades dele, ou seja, deve fazer o mesmo efeito.

MEDICAMENTOS DE VENDA LIVRE : Os medicamentos que não têm nenhuma tarja são os considerados de venda livre. Em geral são os utilizados para aliviar sintomas leves e passageiros, como os analgésicos (combatem a dor), antitérmicos (para febre), antidiarréicos (para diarréias) e os anti-heméticos (para ânsia e vômito).

MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS: são os que têm princípio ativo extraído de plantas. São também cada vez mais utilizados.


Os medicamentos fitoterápicos devem cumprir todas as exigências legais e sanitárias, como apresentar informações corretas, claras e precisas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, origem, composição, validade, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor.

MEDICAMENTO GENÉRICO: é aquele que tem as mesmas propriedades do medicamento de referência comprovadas por testes de bioequivalência. Por isso os genéricos são considerados intercambiáveis com os de referência, o que quer dizer que o paciente pode usar tanto um como o outro. O medicamento genérico não tem nome fantasia, só o da substância que é o seu princípio ativo. Na rede pública de saúde, os médicos têm de receitar os remédios pelo nome do princípio ativo. Na embalagem, eles são identificados por uma tarja amarela, sobre a qual é impressa uma letra G bem evidente e a inscrição Medicamento Genérico.


Fique atento:
· Peça ao médico que receite os remédios pelo nome genérico;
· Se o médico insistir em determinada marca, peça explicações claras sobre isso;
· Compre os medicamentos em farmácias de confiança e com o farmacêutico presente;
· Na farmácia, não aceite qualquer substituição. Um medicamento de referência pode ser substituído pelo genérico equivalente, mas não aceite um similar, que também pode ter nome de marca, mas não há comprovação de equivalência, como no caso do genérico. Só o farmacêutico responsável está autorizado a substituir um remédio receitado por outro equivalente. Em último caso, só aceite uma substituição depois de ouvir o médico.

 

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS : tem origem na tintura mãe ou matriz. Esta substância é submetida a um processo chamado de dinamização (diluição e agitações sucessivas), desaparecendo as suas moléculas e ficando apenas a energia da substância impressa nas moléculas de água e álcool que são os diluentes universais dos medicamentos homeopáticos.

Assim como os demais medicamentos, os medicamentos homeopáticos devem apresentar e cumprir as exigências legais e sanitárias. Portanto, devem obrigatoriamente apresentar informações, entre outras, sobre prazo de validade, composição, farmacêutico responsável, indicação completa do fornecedor e quantidade.

A venda, em geral, se efetiva em farmácias magistrais, através da manipulação ou preparação do produto "aviando-se a receita médica" para aquele paciente, sendo necessária a identificação do seu nome na embalagem do produto.

Atuam de forma contrária dos medicamentos alopáticos. Ou seja: o princípio da homeopatia é tratar o doente com substâncias que causam os mesmos sintomas da doença, só que em doses muito pequenas. A homeopatia já é bastante utilizada atualmente e faz parte dos meios de tratamento oferecidos pelo SUS. Mais informações no site da Associação Paulista de Homeopatia (www.aph.org.br).

 

MEDICAMENTOS IMPORTADOS: o medicamento regularmente importado deve apresentar, em língua portuguesa, todas as informações sobre suas características. Entre elas: qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

O importador deve estar claro e corretamente identificado, bem como suas formas de contato. Ele é responsável pelo produto que coloca no mercado e, em caso de acidente de consumo, deverá indenizar o consumidor. Além disso, é também de sua responsabilidade traduzir corretamente todas as informações da rotulagem e da bula do medicamento.

CUIDADO: Quando você navega pela internet, pode ser seduzido pela publicidade de vitaminas ou outros medicamentos de venda livre. Esse tipo de compra é arriscada, estimula a automedicação e coloca em risco a sua saúde.

Atenção! Quando o fornecedor estrangeiro tem filial no Brasil ou a marca do produto ou do serviço está presente no País, o consumidor pode reivindicar seus direitos diretamente à filial do fornecedor ou à empresa detentora da marca no Brasil. Já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça, condenando uma empresa nacional a indenizar um consumidor que enfrentou problemas com um produto da mesma marca adquirido no exterior.

MEDICAMENTOS MANIPULADOS : são aqueles produzidos em farmácia de manipulação ou farmácia magistral. O medicamento manipulado atende a uma prescrição médica específica para aquele paciente, por isso tem um caráter individual.

Esse tipo de medicamento deve apresentar todas as informações sobre suas características: prazo de validade, composição, quantidade ou volume, indicação da farmácia e do farmacêutico responsável pela manipulação do produto, indicações para o uso correto e, em especial, o NOME da pessoa que irá fazer uso do medicamento e o NOME do médico que prescreveu a fórmula a ser manipulada.
 

MEDICAMENTOS SIMILARES : são aqueles que usam um nome comercial ou marca, contêm o mesmo princípio ativo do medicamento de referência, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação de medicamento de referência anteriormente registrado no país. Não podem ser intercambiáveis com o medicamento de referência por não ter passado por testes de bioequivalência, como acontece com o genérico. Desde setembro de 2001, os medicamentos similares têm de usar uma marca fantasia e não mais a do princípio ativo para não ser confundidos com os genéricos. A Anvisa divulga informações a respeito de medicamentos similares eventualmente retirados do mercado, por não atender a exigências da legislação, no site www.anvisa.gov.br/divulga/noticias.  

 

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