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Os serviços prestados no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) são inteiramente gratuitos, não podendo haver exigência de pagamento por parte do profissional (médico, etc.) de nenhuma forma (art. 196 da Constituição Federal e art. 2o da Lei 8.080/90).

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Atualizado: 

25/07/2011

 

 
Cobrança em atendimento feito pelo SUS:
 
Os serviços prestados no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) são inteiramente gratuitos, não podendo haver exigência de pagamento por parte do profissional (médico, etc.) de nenhuma forma (art. 196 da Constituição Federal e art. 2o da Lei 8.080/90).
 
Fila dupla em hospital público:
 
Não pode haver tratamento diferenciado no acesso às Unidades de Saúde, Pronto-Socorros ou Hospitais públicos ou particulares conveniados do SUS. Isto significa que os cidadãos que possuem convênios médicos ou pagam diretamente o prestador de serviço (médico, hospital, laboratório) não pode receber tratamento privilegiado e/ou ser atendido prioritariamente (arts. 1o, III, 3o, IV, 5o, caput, 37, caput, 196 e 198, II da Constituição Federal; art. 7o, IV, da Lei 8.080/90). 

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