Confira as dicas do Idec. As regras mudam de acordo com cada empresa de cartão de crédito, mas devem obedecer o Código de Defesa do Consumidor
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19/12/2013
Atualizado:
19/12/2013
Os programas de milhagens são serviços bastante comuns oferecidos por companhias aéreas para recompensar seus clientes por sua fidelidade. Geralmente, os clientes da empresa aérea ganham pontos correspondentes à distância percorrida em seus vôos. Ao atingir uma determinada quantidade, o cliente pode comprar passagens aéreas, facilidades ou outros produtos e serviços com seus pontos. Veja aqui como utilizar melhor o seu programa de milhas e confira a matéria na Revista do Idec.
Além das próprias empresas aéreas, diversas operadoras de cartão de crédito também têm seus programas de fidelidade, que funcionam de forma semelhante. Quanto mais você usa o cartão, mais pontos acumula. Uma quantidade ‘x’ de pontos lhe dá direito de trocar por produtos ou serviços. Mas, quais as regras para esse tipo de troca? Separamos algumas das perguntas mais comuns para orientar os consumidores.
É importante lembrar que o acúmulo de milhas, ou pontos que viram milhas para viagens ou produtos e serviços, são artifícios promocionais das empresas, portanto, as condições de participação podem variar de empresa a empresa.
- Quais o meus direitos no caso de ter de cancelar o cartão?
Para o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior, o consumidor deve consultar a situação de seu programa de milhagem ou de pontos acumulados no cartão de crédito para poder resgatar o prêmio antes do cancelamento. “As regras dos programas de milhagem e de pontos mudam de empresa para empresa, por isso é importante ler as regras e cláusulas dos contratos assinados”, afirma o advogado.
- O que fazer no caso de furto do cartão de crédito?
A primeira providência a se tomar deve ser ir à delegacia fazer o Boletim de Ocorrência. Posteriormente, com o documento em mãos, pode-se requisitar novo cartão com as milhagens intactas.
- É possível transferir ou compartilhar milhas?
Depende do programa. De um modo geral há a proibição da transferência de milhas, mas algumas empresas aéreas já vêm permitindo a transferência e o compartilhamento entre os usuários, cobrando uma taxa por ponto ou por milha transferida. No caso do compartilhamento, mediante uma taxa - além de uma tarifa adicional, em alguns casos, por pessoa incluída na rede de compartilhamento -, o usuário pode liberar o uso dos pontos com um limitado número de pessoas.
O Idec aconselha que os consumidores consultem as empresas aéreas para saber suas regras específicas, lembrando que esses programas devem obedecer o CDC (Código de Defesa do Consumidor), principalmente quando há alterações de suas regras.
Dicas úteis para aproveitar bem suas milhas:
? Filie-se aos programas das companhias aéreas que operam nos trechos para os quais você gostaria de viajar.
? Agrupe seus pontos em uma única companhia aérea.
? Programe-se para fazer viagens mais longas com as milhas. Às vezes, uma passagem para o Rio de Janeiro demanda o mesmo número de pontos que uma para Belém do Pará, por exemplo.
? Antes da viagem, leia o contrato e informe-se sobre as condições do período em que pretende utilizar as milhas.
? Se pretende viajar em um feriado ou nas férias escolares, emita sua passagem com bastante antecedência.
? Fique atento às promoções. É possível conseguir passagens para destinos interessantes usando poucas milhas.
? Verifique sempre o seu extrato de pontos para saber a data em que eles vão expirar, assim como se as milhas foram creditadas ou descontadas corretamente.
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