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O débito automático é um serviço oferecido pelos bancos para os consumidores com cobranças constantes, como de serviços públicos (água, luz, telefone), escola, gás, condomínio, cursos de longa duração.
Na teoria é muito prático: no lugar de pegar a conta que chega em sua residência e ir pagar no banco antes da data do vencimento, os clientes podem cadastrar aquela empresa ou concessionária no banco e, toda vez que for emitida uma conta em seu nome, o valor dela será automaticamente debitado da conta do cliente e repassado para a empresa.
O pagamento por meio do débito automático deve ser combinado com o banco e avisado à empresa que debitará a quantia. Tal forma de pagamento, porém, deve ser autorizada pelo consumidor e monitorada com regularidade.
Dicas para usar o débito automático
- Mantenha fundos suficientes para o pagamento do débito;
- Verifique se o valor da conta é debitado na data do vencimento (não existe horário obrigatório para o débito, podendo a operação ocorrer à qualquer momento das 24 horas do dia agendado);
- Acompanhe o serviço por meio dos extratos e comprovantes;
- Confira no documento emitido pelo fornecedor do serviço, a indicação de “Conta em débito automático”;
- Verifique se há taxas a serem pagas pela utilização do serviço;
- Evite colocar em débito automático conta de fornecedores de serviços que apresente saldo a pagar variável, como a fatura de cartão de crédito, a divergência de valores pode demorar meses para ser devolvida ou abatida em contas futuras;
- Confira as faturas e contas enviadas eletronicamente pelos fornecedores como conta de luz e água e faturas de cartão; em caso de divergência, procure a empresa antes do vencimento;
- Muitas empresas adotam o próprio corpo da fatura para confirmar a quitação de débitos anteriores; por isso, verifique sempre a fatura já que, em caso de falha bancária ou da empresa, pode ocorrer suspensão de serviços por pagamentos anteriores não identificados.
Cancelamento ou suspensão do serviço
O cancelamento ou suspensão de débito automático junto ao fornecedor, também deve ser comunicado ao banco para a suspensão da cobrança. Se for um serviço de assinatura, o consumidor deve guardar o documento que especifica as condições de contratação do serviço pelo período de meses que o pagamento foi combinado e monitorar o fim da cobrança na data prevista. Por exemplo: assinatura de revista por dois anos com o valor total dividido em seis parcelas, a partir do sétimo mês não deve ocorrer novas cobranças até findar o período de dois anos da entrega.
Troca de banco
Se ocorrer a troca de banco, agência e número da conta corrente, o consumidor deve atualizar as informações junto ao fornecedor e ao banco. No caso de encerramento de conta, o consumidor deve comunicar por escrito a suspensão do débito automático juntamente com a entrega do cartão de débito e folhas de cheque não utilizadas.
Obrigatoriedade
Algumas instituições financeiras adotam, em contratos específicos como os de empréstimos/financiamentos, cláusulas que obrigam a adoção desse mecanismo, como é o caso da fatura do cartão de crédito. O banco não pode vincular o pagamento da fatura à conta corrente sem o consentimento e concordância do consumidor, muito menos debitar o valor mínimo da fatura quando o consumidor estiver em atraso. Isso se trata de venda casada, prática abusiva e proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Apesar de ser um serviço prático, o consumidor não é obrigado a aderir ao serviço de débito automático em conta corrente, deve ser preservado o direito de escolher onde pagar suas contas (agências, caixas eletrônicos, telefone e internet banking).
Débito em Conta x Débito Automático
O débito em conta é toda movimentação realizada com cartão de débito ou o fornecimento do número da conta para pagamento através de meios eletrônicos. Mas atenção: o débito em conta não é sinônimo de débito automático, que é o débito programado com periodicidade mensal com autorização expressa do correntista, como na compra de algum produto, como assinatura de revistas, por exemplo.
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