Embora seja proibido, planos ainda dificultam contratação por pessoas acima de 60 anos. Prática deve ser denunciada à ANS
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09/03/2012
Atualizado:
09/03/2012
Contratar um plano de saúde se tornou um desafio para os idosos. Por acreditarem que eles usarão o plano com muita frequência, as operadoras tentam dificultar a contratação, temendo prejuízo. Assim, estes consumidores sofrem para conseguir um bom plano de saúde e são obrigados a pagar mais caro por um serviço que, muitas vezes, ainda restringe o acesso a todos os exames, consultas e operações necessárias.
O primeiro desafio é encontrar empresas que os ajudem a contratar o serviço. Embora a prática seja proibida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), algumas empresas deixam de pagar a corretagem ou a comissão do corretor que vende planos para idosos, como forma de desestimular tal venda.
“Se algum corretor ou operadora desestimular, impedir, dificultar o acesso e/ou ingresso de uma pessoa com mais de 60 anos num plano de saúde, deve-se realizar uma denúncia à ANS, pois essa conduta é ilegal e contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a Súmula Normativa da ANS nº 19/2011”, exoplica a advogada do Idec, Joana Cruz.
Mensalidadem também é problema
A partir de 2004, com a criação do Estatuto do Idoso, proibiu-se o aumento de mensalidade para as pessoas acima dos 60 anos. Porém, na prática, o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69 anos, os ajustes passaram a pesar nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 49 anos ou mais.
Desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, estabeleceu-se uma controvérsia quanto à sua aplicabilidade, pois haviam muitos contratos assinados antes de sua criação. Para a ANS, a lei pode ser aplicada somente para contratos assinados depois de 1º de janeiro de 2004. O Idec defende sua aplicação a todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura.
Reajuste
Se a operadora quiser aumentar a mensalidade alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto entrar em vigor, o idoso pode contestar a decisão caso seu contrato tenha sido assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003.
“O consumidor pode alegar o direito previsto no parágrafo único do Art.15 da Lei de Planos de Saúde que veda o reajuste por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos e que tenham contribuído por mais de 10 anos”, defende Joana.
O idoso que tiver contribuído por menos de 10 anos também pode protestar, caso seu contrato preveja o valor do reajuste correspondente a cada faixa etária.
Vale lembrar que o consumidor idoso não pode aceitar todas as condições impostas pelas operadoras dos planos de saúde. Caso ele tenha seus direitos desrespeitados, deve reunir provas, entrar na Justiça e denunciar práticas ilegais e abusivas, lutando sempre pelo direito à saúde digna e de boa qualidade.