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Atualizado:
As instituições de ensino podem consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa – empresas que possuem banco de dados sobre crédito de consumidores – no caso de concessão de crédito ao estudante.
O devedor deve ser contatado de maneira justa e respeitosa para regularizar sua situação, sendo notificado previamente com informações claras, precisas e objetivas sobre o evento da inclusão, sem exposição e constrangimento público.
Se o inadimplente se sentir prejudicado de alguma maneira, ele deve encaminhar a queixa contra o estabelecimento de ensino aos órgãos competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (como o Procon, a Secretaria de Direito Econômico e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que podem multar as empresas ofensoras de direitos do consumidor), podendo ser indenizado em até R$ 3 milhões.
O Idec acredita que mesmo tendo o respaldo da lei, o Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb), que se configura em um cadastro de estudantes inadimplentes, trata a educação como uma mercadoria qualquer e pode contribuir para o agravamento da deficiência do sistema público de educação.