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Até quando guardar o recibo?

De acordo com o artigo 206 do Código Civil brasileiro, cada tipo de conta possui um prazo de prescrição de dívida; consumidor deve ficar atento para entender por quanto tempo deve guardar o recibo

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Atualizado: 

29/10/2019
Foto: iStock Photo
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Decidiu fazer aquela limpeza de recibos e notas fiscais acumulados, mas não sabe quais documentos podem ou não ser jogados fora? Saiba que, de acordo com o artigo 206 do Código Civil brasileiro, que prevê regras para a prescrição de dívidas, cada tipo de conta possui um prazo e um tempo diferentes para guardar os recibos. Por isso, antes de arquivar contratos e comprovantes, é preciso tomar alguns cuidados para não ter problemas no futuro. Confira:

 

Nota fiscal e garantias

A notas fiscal, além de ser um comprovante de recolhimento de impostos, garante ao consumidor a prova da compra de determinado produto em determinado estabelecimento. Para possíveis reclamações com o fabricante, você deve guardá-la enquanto durar a garantia legal conferida para produtos e serviços não duráveis (30 dias e 90 dias para produtos e serviços duráveis), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É bom ressaltar que, em casos de vício oculto, o prazo começa a correr apenas a partir da data em que você tomar conhecimento do problema. Desse modo, é conveniente que se guarde a nota fiscal durante toda a vida útil dos produtos, principalmente quando forem bens duráveis de valor considerável, como eletroeletrônicos e veículos automotores.

Água, luz, telefone e gás

Os comprovantes de pagamento de contas de água, luz, telefone e gás devem ser guardados por cinco anos - prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil. Você pode ainda substituir os recibos mensais pela declaração anual de quitação.

 IPTU, IPVA e outros impostos

Os comprovantes de tributos em geral, como IPTU, Imposto de Renda e outros, devem ser guardados por cinco anos, considerando o primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação dos mesmos, segundo o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.

Aluguel e condomínio

Os recibos de quitação de aluguel devem ser guardados por três anos - prazo que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso.  Já os de condomínio possuem duas regras distintas. Aqueles com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser guardados por vinte anos conforme o Código Civil de 1916. Após essa data, o prazo para o armazenamento de comprovantes passa a ser de cinco anos. A dica, para evitar acúmulo de papéis, é solicitar, de tempos em tempos, à sua administradora um declaração de que você não possui nenhum débito. Já os locatários também precisam guardar os comprovantes de pagamento do condomínio para comprovar ao locador o cumprimento desta obrigação contratual. 

Plano de saúde e seguros

Os comprovantes de planos de saúde com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser mantidos por vinte anos, de acordo com o CC/1916. Aqueles com vencimento posterior devem ser mantidos por cinco anos. Já os de seguros saúde, como os seguros em geral, devem ser guardados pelo prazo de um ano.

Mensalidade escolar

As mensalidades escolares já pagas também devem ser mantidas por cinco anos, segundo o mesmo artigo do Código Civil.

Cartão de crédito

As faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser mantidas por 20 anos. Já as com vencimento posterior, por apenas cinco anos para que a quantia principal seja reclamada. Para discutir os juros, porém, você deve guardá-las por apenas 3 anos.

Consórcios

Os recibos de quitação de consórcio também devem ser guardados por cinco anos, segundo a regra geral. Contudo, mantenha os comprovantes de pagamento das parcelas até que seja dada a quitação do pagamento do bem pela administradora, com a consequente liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo.

Honorários de profissionais liberais

Os comprovantes de pagamento de serviços de profissionais liberais em geral (médicos, advogados, professores, peritos) devem ser mantidos por cinco anos. Os de quitação de imóvel devem ser guardados até o registro definitivo da escritura ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, já que é só nesse momento que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel.

Hospedagem e alimentação

O prazo para cobrar obrigação relacionada à hospedagem e alimentação em local de hospedagem é de um ano. Portanto, os comprovantes de pagamento com gastos deste tipo devem ser guardados por igual período.

Prestação de contas

No caso de serviços públicos ou privados, prestados de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio. Com essa declaração, você poderá substituir os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior. 

Extrato de banco

A recomendação é que os extratos, como forma de demonstração da movimentação bancária, sejam guardados por um ano. Além disso, eles também podem servir de comprovantes de pagamento para que você possa contestar eventuais cobranças. Se você não tivê-los mais em mãos, poderá exigir esses extratos da instituição financeira.

Perdi o comprovante, e agora?

Se você perdeu a nota fiscal, não se desespere: apesar da emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor. Dessa forma, a nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento. Veja como solicitar a segunda via com um modelo de carta elaborado por especialistas do Idec.