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Abastecimento da população de baixa renda

Os serviços públicos, como o de abastecimento de água e coleta de esgoto, por serem essenciais, estão diretamente ligados às garantias constitucionais de proteção à vida, saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, previstas na Constituição Federal.

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Atualizado: 

25/07/2011

Os serviços públicos, como o de abastecimento de água e coleta de esgoto, por serem essenciais, estão diretamente ligados às garantias constitucionais de proteção à vida, saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, previstas na Constituição Federal.

Existe uma Lei que define o saneamento básico como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde. Em termos mundiais, há ainda o entendimento da Organização Mundial da Saúde de que "todas as pessoas, em qualquer estágio de desenvolvimento e condições socioeconômicas, devem ter acesso a um suprimento adequado de água potável". Portanto, por haver um entendimento pacífico de que o fornecimento de água e a coleta de esgoto são serviços essenciais à sobrevivência do homem, diversas decisões e leis têm impedido o corte total do suprimento de água, mesmo para o consumidor inadimplente.

Um bom exemplo é a decisão unânime proferida contra empresa de saneamento básico pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de número 201.112. Nela se afirma: "O fornecimento de água, por se tratar de serviço público fundamental ao ser humano, não pode ser suspenso pelo atraso no pagamento das respectivas tarifas, já que o Poder Público dispõe dos meios cabíveis para a cobrança dos débitos dos usuários". Ficou claro que a companhia cometeu um ato reprovável, desumano e ilegal, já que ela é obrigada a fornecer água à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua e, em caso de atraso por parte do usuário, não poderia cortar o seu fornecimento, expondo o consumidor ao ridículo e ao constrangimento.

O tratamento dado a este importante tema, no entanto, não é ainda unânime em termos nacionais, apesar da existência de projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso.

A OMS recomenda que seja garantida a todos uma quantidade de água suficiente para a manutenção da higiene pessoal. Na ausência de uma definição mais precisa de quais programas devam ser adotados para que se garantam tais condições mínimas de higiene pessoal, diversas instituições, dentre as quais o Idec, elaboraram propostas a respeito. A primeira cria taxas de fornecimento de menor valor para aqueles que se enquadrem na categoria de baixa renda, enquanto outra prevê a isenção de pagamento para os que comprovadamente não disponham de recursos para tanto.

Não existe ainda hoje uma definição cabal, para efeito do abastecimento de água, do que seja o consumidor de baixa renda. Como o fornecimento de água cabe às prefeituras municipais (mesmo que estas concedam a prestação desse serviço a companhias estaduais ou particulares, a competência para regular o assunto continua lhes pertencendo), cada uma tem utilizado critério próprio ao tratar do assunto. Há as que cadastram os de pequena ou nenhuma condição econômica, outras enviam assistentes sociais para uma visita à família do domicílio a ter o fornecimento de água cortado, para verificar a existência de crianças, idosos ou doentes. Procure a Prefeitura de sua cidade e se informe.

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