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Caso WhatsApp: Consentimento forçado e compartilhamento de dados no grupo econômico da Meta

Livros de telecomunicações e direitos digitais

Em 16 de julho de 2024, o Idec e o MPF de SP entraram com a maior ação judicial da história do país em proteção de dados, contra o WhatsApp e a ANPD. A ação civil pública questiona a mudança de 2021 da política de privacidade do WhatsApp, que permitiu o compartilhamento de dados do WhatsApp a outras empresas do grupo Meta (como Facebook e Instagram), assim como violações de princípios por parte da ANPD na condução desse processo. O valor da causa é de R$ 1,7 bilhão.

A alteração da política de privacidade do WhatsApp em janeiro de 2021, no auge da pandemia, foi informada por meio de um pop-up aos usuários quando o aplicativo era acessado, com um botão em destaque para aceitar a mudança e a informação de que o usuário deveria aceitar ou o aplicativo deixaria de funcionar em alguns meses. Nesta política, aumentou-se a quantidade de informações pessoais de usuários coletadas pelo aplicativo de forma automática, como nível da bateria e localização, e há previsão de compartilhamento de todos os dados coletados para as demais empresas da Meta, com o intuito de aprimorar o conteúdo e publicidade direcionada.

O Idec denunciou a mudança na ANPD e em outras autoridades, como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Ainda em 2021, estas autoridades, junto do Ministério Público Federal, consideravam que a política poderia apresentar violações ao direito dos consumidores. Contudo, passados alguns meses, a ANPD passou a atuar sozinha, indo na contramão de sua própria análise prévia sobre a insuficiência dos compromissos do WhatsApp e o alto risco à privacidade da mudança, declarando a conclusão de seu procedimento. Além disso, a análise do compartilhamento de dados pessoais efetuado pelo WhatsApp a outras plataformas do grupo Meta foi separada em procedimento apartado, do qual não tivemos notícias de avanços até o momento.

Ao longo de sua investigação, a ANPD negou reiteradas vezes acesso e participação do Idec e de outras organizações da sociedade civil. Ainda, atribuiu sigilo de forma geral ao procedimento, impedindo acompanhamento por interessados, até mesmo do Ministério Público Federal no exercício de suas atribuições investigatórias.

Violações a direitos

A ação traz violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao MCI (Marco Civil da Internet) e também à Constituição Federal (CF).

Por parte do WhatsApp, as violações são suscitadas por seu descumprimento do princípio da necessidade, do seu dever de transparência e da garantia de direitos de titulares, todas nos termos da LGPD. Além disso, alega-se prática abusiva e violação ao direito à informação, nos termos do CDC.

Por parte da ANPD, violações aos princípios da administração pública de publicidade e eficiência. Ainda, violações à LGPD dos princípios da transparência e da prevenção, de seu dever de prestar contas e de seu poder-dever de colaboração, somado à obstaculização aos poderes requisitórios do MPF.

Pedidos

Em consequência das violações suscitadas, o Idec apresenta pedidos liminares (antecipados, em caráter de urgência) e definitivos para a causa:

Ao WhatsApp, liminarmente, que limite o compartilhamento de dados às demais empresas da Meta e crie uma ferramenta de opt-out (oposição/revogação de consentimento) ao tratamento de dados impostos abusivamente em 2021, ambos em linha com a União Europeia. Em sede definitiva, a confirmação da liminar, assim como indenização de R$1,7 bilhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).

À ANPD, liminarmente, a apresentação de cópia de seus processos administrativos aos autores da ação, assim como os documentos declarados como sigilosos e o motivo da decretação desses sigilosos. Em sede definitiva, a elaboração de norma detalhada sobre sigilo em seus processos administrativos, garantindo a publicidade e a prestação de contas como regra e o sigilo como exceção. Foi dada a oportunidade de a ANPD reconhecer a necessidade de elaboração de regras de sigilo e, assim, inverter sua posição processual, passando a atuar junto do Idec e do MPF no processo, para analisar os abusos na política de privacidade do WhatsApp.

Cronologia simplificada e materiais relevantes

22 de julho de 2024

Multa ao WhatsApp na Nigéria

Autoridade nigeriana condena o WhatsApp em 220 milhões de dólares por violar o direito dos usuários, obrigando a empresa a adequar sua política de privacidade em termos praticamente idênticos ao requerido na ação do Idec.

Autores: FCCPC/Nigéria

16 de julho de 2024

Ação Judicial do Idec e do MPF

Idec e MPF ajuízam ação civil pública contra a política de privacidade do WhatsApp e a investigação efetuada pela ANPD.

Autores: Idec e MPF

01 de agosto de 2023

Movimentação no ICP

Idec enviou contribuição ao Inquérito Civil Público do MPF, elencando pontos de atenção para a investigação e documentos essenciais para a continuidade da investigação

Autores: Idec

15 de junho de 2023

Habilitação no ICP

Idec solicitou a participação e acesso ao Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal, de forma a contribuir com a investigação enquanto terceiro interessado.

Autores: Idec

6 de maio de 2022

Conclusão da ANPD

ANPD encerrou as investigações, entendendo que as adequações indicadas em 2021 foram atendidas pelo WhatsApp, embora tenha separado a análise da legalidade de compartilhamento de dados pessoais de consumidores para um procedimento autônomo, que até o momento não teve análise publicamente disponível. Tal decisão foi amparada na Nota Técnica nº 49/2022/CGF/ANPD.

Autores: ANPD

08 de abril de 2022

MPF reabre Inquérito Civil Público (ICP)

O MPF promoveu a retomada da instrução do Inquérito Civil Público no 1.34.001.003496/2021, para conduzi-la em paralelo à análise que seguia pendente por parte da ANPD.

Autores: MPF

23 de março de 2022

ANPD nega recurso do Idec

Por meio do Despacho Decisório nº 4/2022/CGF/ANPD, o recurso do Idec não foi admitido, e assim nossa participação no procedimento continuou limitada.

Autores: ANPD

08 de fevereiro de 2022

Idec protocola recurso contra decisão da ANPD

Novamente, o Idec busca a oportunidade de representar os consumidores no procedimento administrativo, trazendo atenção ao fato de que os atos administrativos devem ser sigilosos como exceção.

Autores: Idec

26 de janeiro de 2022

ANPD nega a entrada do Idec no processo

ANPD proferiu um despacho pela CGF/ANPD recusando a participação do Idec em seu procedimento, amparado pelo Ofício 11/CGF/ANPD.

Autores: ANPD

15 de novembro de 2021

WhatsApp altera sua política de privacidade na Europa

Cumprindo com a decisão de condenação pela Autoridade Irlandesa com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR).

Autores: WhatsApp

06 de outubro de 2021

Idec solicita novamente sua habilitação no processo da ANPD

Protocolamos reiteração de seu pedido de habilitação de terceiro interessado.

Autores: Idec

02 de setembro de 2021

Multa ao WhatsApp na Europa

A Autoridade Irlandesa, competente para julgar o WhatsApp na Europa, sanciona o WhatsApp em 225 milhões de euros por violar o direito dos usuários e a legislação de proteção de dados europeia. Além disso, obrigou a empresa a interromper o compartilhamento de dados pessoais em até 3 meses

Autores: Irish Data Protection Commission (DPC)

11 de maio de 2021

Nova contribuição do Idec à ANPD

Aprofundando argumentos presentes na representação inicial. O Idec enviou contribuições ao MPF-Cade em 17 de maio de 2024, tratando do tema por uma perspectiva concorrencial.

Autores: Idec

07 de maio de 2021

Quarteto emite recomendação conjunta

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiram recomendação conjunta para o WhatsApp, pedindo (i) o adiamento da vigência de sua política de privacidade; (ii) a abstenção de restrição de acesso ao aplicativo dos usuários que não aderirem à nova política, (iii) a adoção das providências relativas à LGPD.

Autores: ANPD; SENACON; MPF; CADE

03 e 04 de maio de 2021

CDR e Al Sur pedem suspensão da nova política de privacidade

Entidades integrantes da Coalizão Direitos na Rede (CDR) e do Coletivo latinoamericano Al Sur, dos quais o Idec faz parte, pediram publicamente a suspensão da alteração da política de privacidade.

Autores: CDR; Al Sur

31 de março de 2021

Representação do Idec a Autoridades

Idec protocolou representação perante a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), trazendo à tona ilegalidades e pedindo a suspensão da atualização dos termos de uso e da política de privacidade do WhatsApp.

Autores: Idec

22 de março de 2021

ANPD emite Nota Técnica nº02/2021

Na Nota, a ANPD tece uma primeira análise, verificando a necessidade de adequação da política de privacidade do WhatsApp, sobretudo diante da diferença do texto brasileiro para o texto europeu.

Autores: ANPD

21 de janeiro de 2021

Notícia Idec: dicas para se proteger e explicações sobre a política de privacidade

Explicação aos consumidores sobre o que muda com a alteração, quais os riscos envolvidos, os direitos violados e o que o consumidor pode fazer na situação

Autores: Idec

04 de janeiro de 2021

Anúncio da nova política de privacidade pelo WhatsApp

Atualização da política, para aumentar a quantidade de dados coletados pelo WhatsApp no uso do aplicativo e o compartilhamento desses dados com as demais empresas Meta.

Autores: WhatsApp