Em 16 de julho de 2024, o Idec e o MPF de SP entraram com a maior ação judicial da história do país em proteção de dados, contra o WhatsApp e a ANPD. A ação civil pública questiona a mudança de 2021 da política de privacidade do WhatsApp, que permitiu o compartilhamento de dados do WhatsApp a outras empresas do grupo Meta (como Facebook e Instagram), assim como violações de princípios por parte da ANPD na condução desse processo. O valor da causa é de R$ 1,7 bilhão.
A alteração da política de privacidade do WhatsApp em janeiro de 2021, no auge da pandemia, foi informada por meio de um pop-up aos usuários quando o aplicativo era acessado, com um botão em destaque para aceitar a mudança e a informação de que o usuário deveria aceitar ou o aplicativo deixaria de funcionar em alguns meses. Nesta política, aumentou-se a quantidade de informações pessoais de usuários coletadas pelo aplicativo de forma automática, como nível da bateria e localização, e há previsão de compartilhamento de todos os dados coletados para as demais empresas da Meta, com o intuito de aprimorar o conteúdo e publicidade direcionada.
O Idec denunciou a mudança na ANPD e em outras autoridades, como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Ainda em 2021, estas autoridades, junto do Ministério Público Federal, consideravam que a política poderia apresentar violações ao direito dos consumidores. Contudo, passados alguns meses, a ANPD passou a atuar sozinha, indo na contramão de sua própria análise prévia sobre a insuficiência dos compromissos do WhatsApp e o alto risco à privacidade da mudança, declarando a conclusão de seu procedimento. Além disso, a análise do compartilhamento de dados pessoais efetuado pelo WhatsApp a outras plataformas do grupo Meta foi separada em procedimento apartado, do qual não tivemos notícias de avanços até o momento.
Ao longo de sua investigação, a ANPD negou reiteradas vezes acesso e participação do Idec e de outras organizações da sociedade civil. Ainda, atribuiu sigilo de forma geral ao procedimento, impedindo acompanhamento por interessados, até mesmo do Ministério Público Federal no exercício de suas atribuições investigatórias.
Violações a direitos
A ação traz violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao MCI (Marco Civil da Internet) e também à Constituição Federal (CF).
Por parte do WhatsApp, as violações são suscitadas por seu descumprimento do princípio da necessidade, do seu dever de transparência e da garantia de direitos de titulares, todas nos termos da LGPD. Além disso, alega-se prática abusiva e violação ao direito à informação, nos termos do CDC.
Por parte da ANPD, violações aos princípios da administração pública de publicidade e eficiência. Ainda, violações à LGPD dos princípios da transparência e da prevenção, de seu dever de prestar contas e de seu poder-dever de colaboração, somado à obstaculização aos poderes requisitórios do MPF.
Pedidos
Em consequência das violações suscitadas, o Idec apresenta pedidos liminares (antecipados, em caráter de urgência) e definitivos para a causa:
Ao WhatsApp, liminarmente, que limite o compartilhamento de dados às demais empresas da Meta e crie uma ferramenta de opt-out (oposição/revogação de consentimento) ao tratamento de dados impostos abusivamente em 2021, ambos em linha com a União Europeia. Em sede definitiva, a confirmação da liminar, assim como indenização de R$1,7 bilhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).
À ANPD, liminarmente, a apresentação de cópia de seus processos administrativos aos autores da ação, assim como os documentos declarados como sigilosos e o motivo da decretação desses sigilosos. Em sede definitiva, a elaboração de norma detalhada sobre sigilo em seus processos administrativos, garantindo a publicidade e a prestação de contas como regra e o sigilo como exceção. Foi dada a oportunidade de a ANPD reconhecer a necessidade de elaboração de regras de sigilo e, assim, inverter sua posição processual, passando a atuar junto do Idec e do MPF no processo, para analisar os abusos na política de privacidade do WhatsApp.
Cronologia simplificada e materiais relevantes
22 de julho de 2024
Multa ao WhatsApp na Nigéria
Autoridade nigeriana condena o WhatsApp em 220 milhões de dólares por violar o direito dos usuários, obrigando a empresa a adequar sua política de privacidade em termos praticamente idênticos ao requerido na ação do Idec.
Autores: FCCPC/Nigéria
16 de julho de 2024
Ação Judicial do Idec e do MPF
Idec e MPF ajuízam ação civil pública contra a política de privacidade do WhatsApp e a investigação efetuada pela ANPD.
Autores: Idec e MPF
01 de agosto de 2023
Movimentação no ICP
Idec enviou contribuição ao Inquérito Civil Público do MPF, elencando pontos de atenção para a investigação e documentos essenciais para a continuidade da investigação
Autores: Idec
15 de junho de 2023
Habilitação no ICP
Idec solicitou a participação e acesso ao Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal, de forma a contribuir com a investigação enquanto terceiro interessado.
Autores: Idec
6 de maio de 2022
Conclusão da ANPD
ANPD encerrou as investigações, entendendo que as adequações indicadas em 2021 foram atendidas pelo WhatsApp, embora tenha separado a análise da legalidade de compartilhamento de dados pessoais de consumidores para um procedimento autônomo, que até o momento não teve análise publicamente disponível. Tal decisão foi amparada na Nota Técnica nº 49/2022/CGF/ANPD.
Autores: ANPD
08 de abril de 2022
MPF reabre Inquérito Civil Público (ICP)
O MPF promoveu a retomada da instrução do Inquérito Civil Público no 1.34.001.003496/2021, para conduzi-la em paralelo à análise que seguia pendente por parte da ANPD.
Autores: MPF
23 de março de 2022
ANPD nega recurso do Idec
Por meio do Despacho Decisório nº 4/2022/CGF/ANPD, o recurso do Idec não foi admitido, e assim nossa participação no procedimento continuou limitada.
Autores: ANPD
08 de fevereiro de 2022
Idec protocola recurso contra decisão da ANPD
Novamente, o Idec busca a oportunidade de representar os consumidores no procedimento administrativo, trazendo atenção ao fato de que os atos administrativos devem ser sigilosos como exceção.
Autores: Idec
26 de janeiro de 2022
ANPD nega a entrada do Idec no processo
ANPD proferiu um despacho pela CGF/ANPD recusando a participação do Idec em seu procedimento, amparado pelo Ofício 11/CGF/ANPD.
Autores: ANPD
15 de novembro de 2021
WhatsApp altera sua política de privacidade na Europa
Cumprindo com a decisão de condenação pela Autoridade Irlandesa com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR).
Autores: WhatsApp
06 de outubro de 2021
Idec solicita novamente sua habilitação no processo da ANPD
Protocolamos reiteração de seu pedido de habilitação de terceiro interessado.
Autores: Idec
02 de setembro de 2021
Multa ao WhatsApp na Europa
A Autoridade Irlandesa, competente para julgar o WhatsApp na Europa, sanciona o WhatsApp em 225 milhões de euros por violar o direito dos usuários e a legislação de proteção de dados europeia. Além disso, obrigou a empresa a interromper o compartilhamento de dados pessoais em até 3 meses
Autores: Irish Data Protection Commission (DPC)
11 de maio de 2021
Nova contribuição do Idec à ANPD
Aprofundando argumentos presentes na representação inicial. O Idec enviou contribuições ao MPF-Cade em 17 de maio de 2024, tratando do tema por uma perspectiva concorrencial.
Autores: Idec
07 de maio de 2021
Quarteto emite recomendação conjunta
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiram recomendação conjunta para o WhatsApp, pedindo (i) o adiamento da vigência de sua política de privacidade; (ii) a abstenção de restrição de acesso ao aplicativo dos usuários que não aderirem à nova política, (iii) a adoção das providências relativas à LGPD.
Autores: ANPD; SENACON; MPF; CADE
03 e 04 de maio de 2021
CDR e Al Sur pedem suspensão da nova política de privacidade
Entidades integrantes da Coalizão Direitos na Rede (CDR) e do Coletivo latinoamericano Al Sur, dos quais o Idec faz parte, pediram publicamente a suspensão da alteração da política de privacidade.
Autores: CDR; Al Sur
31 de março de 2021
Representação do Idec a Autoridades
Idec protocolou representação perante a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), trazendo à tona ilegalidades e pedindo a suspensão da atualização dos termos de uso e da política de privacidade do WhatsApp.
Autores: Idec
22 de março de 2021
ANPD emite Nota Técnica nº02/2021
Na Nota, a ANPD tece uma primeira análise, verificando a necessidade de adequação da política de privacidade do WhatsApp, sobretudo diante da diferença do texto brasileiro para o texto europeu.
Autores: ANPD
21 de janeiro de 2021
Notícia Idec: dicas para se proteger e explicações sobre a política de privacidade
Explicação aos consumidores sobre o que muda com a alteração, quais os riscos envolvidos, os direitos violados e o que o consumidor pode fazer na situação
Autores: Idec
04 de janeiro de 2021
Anúncio da nova política de privacidade pelo WhatsApp
Atualização da política, para aumentar a quantidade de dados coletados pelo WhatsApp no uso do aplicativo e o compartilhamento desses dados com as demais empresas Meta.
Autores: WhatsApp