Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Caso WhatsApp: Consentimento forçado e compartilhamento de dados no grupo econômico da Meta

Livros de telecomunicações e direitos digitais

Em 16 de julho de 2024, o Idec e o MPF de SP entraram com a maior ação judicial da história do país em proteção de dados, contra o WhatsApp e a ANPD. A ação civil pública questiona a mudança de 2021 da política de privacidade do WhatsApp, que permitiu o compartilhamento de dados do WhatsApp a outras empresas do grupo Meta (como Facebook e Instagram), assim como violações de princípios por parte da ANPD na condução desse processo. O valor da causa é de R$ 1,7 bilhão.

A alteração da política de privacidade do WhatsApp em janeiro de 2021, no auge da pandemia, foi informada por meio de um pop-up aos usuários quando o aplicativo era acessado, com um botão em destaque para aceitar a mudança e a informação de que o usuário deveria aceitar ou o aplicativo deixaria de funcionar em alguns meses. Nesta política, aumentou-se a quantidade de informações pessoais de usuários coletadas pelo aplicativo de forma automática, como nível da bateria e localização, e há previsão de compartilhamento de todos os dados coletados para as demais empresas da Meta, com o intuito de aprimorar o conteúdo e publicidade direcionada.

O Idec denunciou a mudança na ANPD e em outras autoridades, como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Ainda em 2021, estas autoridades, junto do Ministério Público Federal, consideravam que a política poderia apresentar violações ao direito dos consumidores. Contudo, passados alguns meses, a ANPD passou a atuar sozinha, indo na contramão de sua própria análise prévia sobre a insuficiência dos compromissos do WhatsApp e o alto risco à privacidade da mudança, declarando a conclusão de seu procedimento. Além disso, a análise do compartilhamento de dados pessoais efetuado pelo WhatsApp foi separada em procedimento apartado, do qual não tivemos notícias de avanços até o momento.

Ao longo de sua investigação, a ANPD negou reiteradas vezes acesso e participação do Idec e de outras organizações da sociedade civil. Ainda, atribuiu sigilo de forma geral ao procedimento, impedindo acompanhamento por interessados, até mesmo do Ministério Público Federal no exercício de suas atribuições investigatórias.

VIOLAÇÕES A DIREITOS

A ação traz violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao MCI (Marco Civil da Internet) e também à Constituição Federal (CF).

Por parte do WhatsApp, as violações são suscitadas por seu descumprimento do princípio da necessidade, do seu dever de transparência e da garantia de direitos de titulares, todas nos termos da LGPD. Além disso, alega-se prática abusiva e violação ao direito à informação, nos termos do CDC.

Por parte da ANPD, violações aos princípios da administração pública de publicidade e eficiência. Ainda, violações à LGPD dos princípios da transparência e da prevenção, de seu dever de prestar contas e de seu poder-dever de colaboração, somado à obstaculização aos poderes requisitórios do MPF.

PEDIDOS

Em consequência das violações suscitadas, o Idec apresenta pedidos liminares (antecipados, em caráter de urgência) e definitivos para a causa:

Ao WhatsApp, liminarmente, que limite o compartilhamento de dados às demais empresas da Meta e crie uma ferramenta de opt-out (oposição/revogação de consentimento) ao tratamento de dados impostos abusivamente em 2021, ambos em linha com a União Europeia. Em sede definitiva, a confirmação da liminar, assim como indenização de R$1,7 bilhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).

À ANPD, liminarmente, a apresentação de cópia de seus processos administrativos aos autores da ação, assim como os documentos declarados como sigilosos e o motivo da decretação desses sigilosos. Em sede definitiva, a elaboração de norma detalhada sobre sigilo em seus processos administrativos, garantindo a publicidade e a prestação de contas como regra e o sigilo como exceção. Foi dada a oportunidade de a ANPD reconhecer a necessidade de elaboração de regras de sigilo e, assim, inverter sua posição processual, passando a atuar junto do Idec e do MPF no processo, para analisar os abusos na política de privacidade do WhatsApp.