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Artigo originalmente publicado em Ecoa, UOL, em 30/03/2020
Ao longo das últimas semanas, estados e municípios tomaram diferentes decisões sobre a operação dos sistemas de transporte público, muitas delas, feitas de forma descoordenada e desvinculadas de outras ações necessárias ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19) e sem considerar os impactos que qualquer mudança no funcionamento da mobilidade gera nos usuários e na cidade.
O Estado de Santa Catarina foi um destaque ao optar por restringir o funcionamento de algumas atividades econômicas, tais como comércios, restaurantes, bares e hotéis, adotando uma das medidas, até o momento, mais eficazes e necessárias para a prevenção e contenção da evolução dos casos de contágio: isolamento social.
Porém, para garantir o fornecimento de serviços de primeira necessidade, tais como saúde, alimentação, limpeza pública, imprensa e abastecimento de água e energia, algumas atividades não foram interrompidas. Mas, curiosamente, o transporte público não estava entre elas. Portanto, moradores do Estado ficaram desassistidos, como o Jeferson, 45, morador da cidade de São José, que antes ia de transporte público para o trabalho em Florianópolis, e passou a depender de veículos disponibilizados e dirigidos por colegas para chegar no trabalho.
Quem vive em cidades sabe que o transporte coletivo é um serviço essencial, pois sem ele é impossível, principalmente para a parcela mais pobre da população, acessar locais de emprego, estudo, saúde e lazer. É fato que situações de crise ou emergência, como a atual, deixam muito nebulosos os entendimentos sobre a garantia de direitos sociais, dentre eles o transporte.
Mas, apesar da necessidade de isolamento social, como temos trabalhadores essenciais que ainda precisam se deslocar, é importante defender que nenhum direito pode deixar de ser totalmente atendido, tal como os seus direitos enquanto usuários de transporte como continuidade, segurança e generalidade, que devem ser observados com atenção pela sociedade e pelo poder público, que deve optar por não descontinuar o serviço, mas por estendê-los e adequá-los ao cenário atual.
Em contrapartida, a lotação dos ônibus, os pontos cheios, a infraestrutura para quem anda a pé ou de bicicleta sem dimensões e condições para adoção das distâncias necessárias para prevenção do contágio, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de evidenciar as disparidades econômicas e deficiência de oferta de transporte público, requer atenção redobrada e impõe desafios. Para prejuízo da sociedade, a descontinuidade de espaços de participação social, dadas as restrições de atividades públicas, e a lentidão em reinventá-los prejudica ainda mais a aderência das medidas feitas pelo poder público ou seu questionamento.
Frente ao mesmo contexto, cidades brasileiras como São Paulo, Rio de Janeiro e Aracajú mantêm seus serviços de transporte em operação, tendo optado pela redução e não pela interrupção. No entanto, em algumas situações, como na cidade carioca, que fechou parte da estações do BRT, a redução ocasionou no aumento da aglomeração de pessoas nas estações de embarque e desembarque.
Nesse sentido, é importante destacar que a chave para a diminuição da demanda é a redução das necessidades de deslocamento, com o fechamento de estabelecimentos de comércio e serviço e a criação de alternativas de renda para terceirizados e autônomos, e só depois se reduz a oferta de transporte.
Somado a isso, para evitar o contágio entre os que precisam se deslocar, a limpeza dos veículos, vagões, terminais e estações é outro ponto de atenção, sendo necessárias precauções, como: procedimentos de higienização frequentes, adoção de distâncias de segurança ou isolamento entre passageiros e funcionários e disponibilização de locais para lavagem das mãos e álcool em gel.
E, como nem só de ônibus é feita a mobilidade de uma cidade, é necessário atenção com a circulação de quem opta por circular a pé ou por bicicleta para fazer deslocamento imprescindíveis. Atenção com a segurança de quem utiliza esses meios de transporte deve ser redobrada.
Para quem anda a pé, principalmente mulheres, o esvaziamento das cidades em regime de quarentena é um fator de risco, assim como excessos de velocidade que podem ser cometidos por motoristas que aproveitam-se das ruas vazias, colocando em risco pessoas a pé e pedalando, evidenciando mais uma mudança que a mobilidade da cidade sofre e mais um novo cuidado a ser tomado.
A expansão da infraestrutura cicloviária em caráter excepcional, assim como em Bogotá e Cidade do México, e dos horários de usos de bicicletas compartilhadas, bicicletários e de intermodalidade com metrô e trem, podem ser também uma forma de diminuir a lotação do transporte público.
Por fim, é preciso que as pessoas fiquem em casa, mas é necessário garantir serviços de transporte para quem precisa trabalhar ou fazer deslocamentos essenciais, preservando passageiros e funcionários e as atividades necessárias à nossa sociedade nesse período. Transporte é direito, portanto deve ser garantido.