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Substituição de usinas do leilão emergencial é deplorável, afirma Idec

Entidade, que defende a suspensão do processo de contratação de energia, analisa medidas judiciais contra decisão do regulador

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Atualizado: 

19/05/2022

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera deplorável a aprovação, por parte da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de medida cautelar que permite que empreendimentos contratados no leilão emergencial do ano passado sejam substituídos pela termelétrica Mário Covas (480 MW). 

“A decisão contradiz a missão da agência de proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. Nesse sentido, deve atuar no sentido de evitar onerar ainda mais as tarifas finais para os consumidores, principalmente os mais vulneráveis”, destaca o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Anton Schwyter, acrescentando que a entidade está analisando as alternativas jurídicas para suspender o movimento do regulador.

A decisão da Aneel está ligada ao fato de que a maioria dos projetos contratados no leilão de outubro do ano passado estão atrasados e seus empreendedores não conseguirão colocá-los em operação no prazo-limite definido nas regras. “Não faz sentido que os projetos inviáveis contratados no leilão sejam substituídos por usinas existentes. Nesse contexto, à Aneel cabe apenas a função de cobrar as multas de quem não cumprir seus contratos”, destaca Schwyter.

O entendimento do Idec é que todo o processo de contratação emergencial de energia deveria ser suspenso, conforme denúncia apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) na semana passada. A denúncia se baseia no custo excessivo da energia, no impacto ambiental das usinas e no fato de que a energia de tais empreendimentos não é necessária, tendo em vista as atuais condições de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas.