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Nesta segunda-feira (16), Wadih Damous foi indicado para o cargo de diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Seu antecessor, Paulo Rebello, deixa a posição em 21 de dezembro.
Para o Idec, é fundamental que qualquer pessoa que ocupe o cargo assuma os seguintes compromissos:
- Compromisso com a missão institucional da ANS, prevista nos artigos 197 da Constituição Federal e 3º, caput, da Lei nº 9961/2000, promovendo a defesa do interesse público na assistência à saúde suplementar, regulando as operadoras de planos de saúde, inclusive suas relações com o SUS, com prestadores de serviços e com consumidores;
- Compromisso com o avanço e incremento da regulação de planos privados de assistência à saúde, à luz da Lei Orgânica do SUS, da Lei de Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor;
- Compromisso com a superação do duplo padrão regulatório existente entre os planos privados de assistência à saúde individuais e os planos na modalidade coletiva, o que inclui os contratos empresariais, por adesão, MEI e CEI;
- Compromisso com a superação das lacunas regulatórias para planos de saúde coletivos. Entre os principais avanços necessários estão a vedação da rescisão unilateral imotivada; a regulação e limitação de reajustes; e outras medidas que visam equiparar a proteção de consumidores à regulação vigente para contratos individuais.;
- Compromisso com o veto à desregulamentação de coberturas na saúde suplementar. É necessário impedir o avanço das propostas de planos de saúde com cobertura restrita e subsegmentada. Esta discussão não deve, propositalmente, confundir planos de saúde com cartões de desconto, esquemas de comercialização de consultas e exames e outras relações de consumo no âmbito da saúde privada;
- Compromisso com a obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde, conferindo melhor gestão e sustentabilidade ao procedimento; e
- Compromisso com a valorização e o fortalecimento do corpo técnico da ANS.
Este alerta não é apenas do Idec, faz parte da Recomendação Nº 037, de 07 de novembro de 2024, do CNS (Conselho Nacional de Saúde) para as indicações e nomeações das diretorias e presidências da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“As empresas de planos de saúde usufruem amplamente de incentivos fiscais e da omissão regulatória da ANS. Distorcem o sistema de saúde e impedem o fortalecimento do SUS. É preciso denunciar e combater o longo histórico de interferência e captura da agência pelo poder econômico das operadoras. A Recomendação do Conselho Nacional de Saúde apresenta pontos fundamentais para a regulação efetiva do setor, para a garantia do interesse público na saúde e para a proteção de direitos de consumidores”, comenta Lucas Andrietta, coordenador de Saúde do Idec.
Outra recomendação, tanto do Idec quanto da CNS, trazida pelo documento, é de que, para minimizar riscos de captura e decisões enviesadas, a pessoa a ocupar essas posições seja isenta de conflitos de interesse e que não tenha trabalhado em cargos de gestão ou direção de grupos econômicos sujeitos à regulação. Também é primordial que o(a) candidato(a) não tenha atuado em atividades de consultoria ou na prestação de serviços jurídicos de grupos como empresas seguradoras ou operadoras de planos de saúde; hospitais privados; indústria farmacêutica; produtos alimentícios ultraprocessados; tabaco; álcool; armamentos; fármacos; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes; grandes corporações varejistas que violem direitos humanos, trabalhistas ou fundamentais; que provoquem desastres ou poluição ambiental; entre outros.