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Posicionamento do Idec sobre aplicação de multa de R$ 13 milhões contra a Nestlé

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Atualizado: 

23/04/2025

A multa de R$13 milhões aplicada pelo Procon - SP à Nestlé por publicidade enganosa é de extrema importância para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor. Apesar de demorada, uma vez que a denúncia da violação foi feita por nós do Idec há quatro anos, essa medida garante o direito das pessoas consumidoras a informações claras sobre os produtos que estão comprando. 

"Essa foi uma das várias denúncias que o Idec apresentou contra rótulos e publicidade enganosa por aquilo que chamamos de 'ingredientes fantasmas'. É muito importante que as autoridades públicas, como o Procon - SP julguem com rigor esses casos, e apliquem as penalidades previstas na lei, pois a população não aceita mais ser enganada pelas grandes empresas que vendem ultraprocessados como se fossem saudáveis", disse o diretor executivo do Idec, Igor Britto. 

Na época da denúncia, feita por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), nós identificamos no portfólio da empresa, quatro produtos da linha Nesfit que tinham o mel no nome e davam destaque para o alimento na embalagem, mas nenhum deles continham o mel em sua composição.

Os produtos que apresentavam essa enganosidade eram o Biscoito Nesfit Aveia e Mel; o Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel; o Biscoito Nesfit Leite e Mel e o Cereal Matinal Nesfit Mel com Amêndoas sem adição de açúcares. Na parte da frente da embalagem dos produtos havia imagens de favo de mel e outros elementos e signos diretamente relacionados ao ingrediente.

“Nossas denúncias reforçam a importância da leitura dos rótulos, pois foi por meio da lista de ingredientes e da denominação de venda que identificamos a ausência do mel nos produtos mencionados. Por mais que as informações publicitárias recebam mais destaque e chamem mais a nossa atenção, a lista de ingredientes é sempre a informação mais confiável para saber o que de fato compõe qualquer produto”, complementa Mariana Ribeiro, nutricionista e analista de pesquisa do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec. 

Além da ausência de mel e da presença dos elementos da embalagem que vendiam a ideia de um produto mais natural e saudável, também foram identificados aromatizantes,  provavelmente utilizados para conferir o sabor de mel nos produtos. Esse aditivo ajuda a caracterizar o produto como um ultraprocessado e deve ser evitado, de acordo com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira. 

“O Código de Defesa do Consumidor tem regras claras: rótulos e propagandas que enganam as pessoas sobre as características dos produtos são ilegais, especialmente quando camuflam a falta de qualidade nutricional usando mensagens falsas de ingredientes naturais que nem sequer estão na sua composição. O Idec continuará denunciando casos como estes, especialmente agora que estamos vendo a maior receptividade e atuação dos Procons e das Vigilâncias Sanitárias de todo país contra essas práticas. E as pessoas também precisam denunciar sempre que identificarem esse tipo de prática enganosa, pois isso afeta a saúde pública, com o aumento da obesidade infantil e das doenças crônicas causadas pelo consumo de ultraprocessados e bebidas adoçadas", finaliza Britto.