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Idec se manifesta em favor do consumidor em ação contra Banco Central

A ação popular foi proposta pelo advogado Márcio Casado após o Bacen editar normativas para injetar dinheiro no setor financeiro sem garantias que o dinheiro chegará a quem precisa

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Atualizado: 

28/04/2020

 

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O Idec protocolou, na última sexta-feira (24), uma petição para participar como amigo da corte (amicus curiae) em Ação Popular contra o Bacen (Banco Central do Brasil), frente à liberação de recursos públicos aos bancos sem garantias que o dinheiro chegará às famílias e às empresas afetadas pela pandemia do coronavírus. Como amigo da corte, o Instituto participa do processo com o objetivo de auxiliar o juízo da 9ª Vara Cível do Distrito Federal com argumentos jurídicos e técnicos sobre o caso.

No final de março, o Instituto enviou carta ao Ministério da Economia e ao Banco Central justamento para pedir que houvesse adequação das medidas de urgência decorrentes da pandemia, para que haja clareza e definição sobre as contrapartidas dos bancos que receberam ajuda financeira do governo. No documento, o Idec também solicitou a definição de regras para aplicar a suspensão dos contratos de crédito, eliminação de encargos para o consumidor, além de garantias de atendimentos aos clientes que têm encontrado dificuldade com os canais online, especialmente, para ter informações sobre as medidas anunciadas.

Após o envio da carta pelo Idec, o Bacen editou inúmeras Resoluções Normativas e Circulares para dar liquidez ao Sistema Financeiro. Contudo, nenhuma delas, até o momento, dão contrapartida aos consumidores. Por isso, foi protocolada e distribuída a Ação Popular pelo cidadão e advogado Márcio de Mello Casado.  Para o Idec, os pedidos realizados na ação devem ser acolhidos pelo Poder Judiciário.

Em sua manifestação, o Instituto defende que é de suma importância determinar que as regulamentações discutidas na ação e novas medidas do Bacen a serem editadas precisam efetivamente chegar ao consumidor, mediante contrapartidas às instituições financeiras, além de serem mais claras e de fácil acesso a população em geral, para que se cumpra seu fim social e o direito básico de informação ao consumidor, que é um princípio da Política Nacional das Relações de Consumo.

"É necessário que os consumidores tenham acesso aos benefícios como liberação de crédito, negociação e suspensão de dívidas, sob pena de criar o represamento de trilhões de reais nas mãos dos bancos sem efetiva ampliação de liquidez do mercado", diz o Idec na petição. 

Vale esclarecer que as medidas anunciadas pelo governo não contemplam a suspensão ou medidas alternativas para o cheque especial e cartões de crédito, mantendo a atual política de crédito com juros de 200% ao ano que continuam favorecendo aos bancos.

Além disso, nenhuma das medidas anunciadas levou alívio aos aposentados e pensionistas do INSS que possuem créditos consignados. Pior, as medidas anunciadas promovem a ampliação desse tipo de crédito aumentando o endividamento dos idosos, o que poderá significar o comprometimento da maior parte da renda de aposentados por muito tempo.

Em uma primeira decisão judicial, O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Renato Coelho Borelli, concedeu liminar favorável à ação popular invalidando as medidas de socorro aos bancos anunciadas pelo Bacen, sem a solicitação de contrapartida para utilização dos recursos públicos. A mesma decisão também determinou a suspensão das parcelas de créditos consignados de aposentados do INSS e do Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Para o Idec, o prazo de quatro meses desde a declaração de pandemia é razoável para defesa dos direitos dos consumidores mais vulneráveis, mas entende que a possibilidade de prolongar a suspensão deve ser na analisada após o levantamento das medidas de isolamento social.