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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) encaminhou, nesta quarta-feira (30), à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária do município de Monte Alto (SP), uma denúncia contra a marca Fugini por publicidade enganosa em um produto da sua linha de cremes, o creme de avelã com cacau Avelãcrem.
Após receber uma denúncia de um consumidor pelo site do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), o Idec identificou que o produto Avelãcrem não leva avelã em sua composição, apesar de ter a oleaginosa como parte do seu nome, apresentar sua imagem no rótulo e ter sua denominação de venda como “creme de avelã com cacau”.
O que o Avelãcrem contém, de fato, é um “aromatizante idêntico ao de avelã”. Porém, segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 26/2007, ao conter aromatizante idêntico a um ingrediente natural, todo fabricante deve informar no rótulo principal a expressão “Contém aromatizante sintético idêntico ao natural”. No entanto, o produto da Fugini apenas declara que é “aromatizado artificialmente” e, deste modo, está em desacordo com a legislação da Anvisa.
De acordo com Mariana Gondo, advogada do Idec, em razão da diferença de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes, a Fugini acaba violando de forma direta os direitos dos consumidores e o que recomenda o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que considera enganosa a publicidade que induz o consumidor ao erro em relação às características de um produto.
"Toda a leitura da promoção comercial deste produto leva o consumidor a crer que a avelã seja um dos ingredientes principais ou, no mínimo, que esteja presente em sua composição. O conjunto de informações da embalagem não informa corretamente o consumidor a respeito das características e riscos do produto e, consequentemente, pode levá-lo ao engano sobre o que está consumindo", afirma a advogada.
A denúncia foi encaminhada à Senacon e à Vigilância Sanitária de Monte Alto, por ser o local de fabricação do Avelãcrem e sede da marca Fugini.
Produto ultraprocessado
Além da ausência da avelã, também foi identificado que o alimento é classificado como ultraprocessado, de acordo com a classificação NOVA de alimentos, utilizada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. Na lista de ingredientes, foi possível encontrar açúcar e gordura vegetal de palma em grandes quantidades, além de aditivos alimentares (emulsificante lecitina de soja e polirricinoleato de poliglicerol e aromatizante aroma idêntico de avelã).
“A conclusão foi que, além da publicidade enganosa, o alimento ainda é considerado ultraprocessado e contém ingredientes que, na verdade, são prejudiciais à saúde. Com a nova rotulagem nutricional frontal, o produto já poderia conter a lupa alertando para o excesso de açúcares e gorduras saturadas”, explica a nutricionista do Idec, Laís Amaral.
Publicidade infantil
A embalagem do produto apresenta elementos que dialogam com o público infantil, como a utilização de desenhos de dinossauro e duas imagens de crianças em diferentes painéis do rótulo. Ainda de acordo com o CDC e com a Resolução nº 163, do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a publicidade que utiliza de elementos infantis, se aproveitando da deficiência de julgamento e experiência da criança, pode ser considerada abusiva.
Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA)
Esta denúncia é resultante da atuação do OPA, plataforma do Idec em que os consumidores podem denunciar publicidades de alimentos enganosas ou abusivas. O OPA tem como objetivo fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes.