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O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, pediu que Justiça Federal do Distrito Federal proíba a recomposição das mensalidades dos planos de saúde até que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) esclareça os fundamentos da medida e abra espaço para a participação dos consumidores na decisão. A recomposição foi anunciada em novembro e determina que todos os consumidores que tiveram os aumentos suspensos entre setembro e dezembro de 2020 paguem os valores correspondentes em 12 parcelas ao longo de 2021.
De acordo com o Idec, isso significará um aumento exponencial das mensalidades porque, além de voltarem a pagar o valor reajustado (ou anterior à suspensão), os usuários terão de arcar com os valores acumulados, os eventuais aumentos por mudança de faixa etária e, ainda, pelo novo reajuste que deve ser aplicado a partir de maio.
A medida é intransigente com os consumidores, mas não traz qualquer mecanismo para coibir abusos por parte das operadoras de planos de saúde - que, como menciona o Idec no pedido liminar, registraram lucros históricos em 2020.
No pedido à Justiça, o Instituto afirma que a onerosidade excessiva sobre os usuários de planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.
A entidade argumenta, ainda, que as condições econômicas e sociais que justificaram a suspensão dos reajustes permanecem e devem ser agravadas no início do ano - período em que os gastos familiares são historicamente maiores. Essa sobrecarga sobre os consumidores, alerta o Idec, pode contribuir para um cenário de superendividamento das famílias, comprometendo inclusive os gastos com cuidados essenciais.
O pedido de tutela de urgência foi solicitado nesta terça-feira (22) no âmbito de uma ação que questiona o alcance da suspensão dos reajustes determinada pela ANS. Além da suspensão da recomposição, a entidade pede que a agência crie uma Câmara Técnica Extraordinária, prevista no regimento do órgão, para avaliar a necessidade da medida com transparência e participação social.