Separador
Atualizado:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira (11). A lei que contribuiu para o avanço da cidadania dos brasileiros segue como uma das mais importantes para a garantia de direitos no País.
Mas apesar de ser conhecido de forma geral pela população, o CDC tem algumas proteções que não são tão conhecidas, mas que todos deveriam saber. Por isso selecionamento 30 destaques do Código, que desde 1990 defende todos os consumidores brasileiros. Veja nesta página especial.
“É fundamental que o Código continue sendo lembrado como um símbolo de conquista da cidadania: poder reclamar, protestar contra abusos, escolher livremente e, especialmente, se unir a outras pessoas formando uma coletividade consciente dos seus direitos”, afirma o advogado Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec.
Uma das garantias mais básicas dos consumidores, que é direito de proteção da vida, saúde e segurança, sofreu atualização recente. O artigo 6 já assegurava o direito contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Neste sentido, os fornecedores devem ser transparentes quanto a possíveis riscos que determinados produtos ou serviços podem oferecer à saúde ou segurança. Mas desde 2017 o Código também prevê no artigo 8 que os fornecedores devem higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva, sobre eventuais riscos de contaminação.
“É muito importante que o CDC se mantenha atual e isso tem acontecido durante essas décadas de existência. E as transformações pelas quais o mercado de consumo vem passando impõem cada vez mais desafios para que o Código se mantenha atual e eficiente no seu propósito de proteger os consumidores”, reforça Britto. Em um reportagem especial para a Revista do Idec deste mês falamos com diversos especialistas para esclarecer esses desafios e indicar quais são os caminhos para solucioná-los. Leia aqui.