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#ConsumidorNasEleições
- Políticas que melhorem nossa saúde e a qualidade dos nossos alimentos;
- Agências reguladoras que zelem pelos nossos interesses, não pelos das empresas;
- Prevenção do superendividamento e a coibição dos abusos das instituições financeiras e empresas de telecomunicações, entre outras;
- Mais qualidade dos serviços públicos de energia elétrica e transporte e modicidade das tarifas;
- Acesso à Internet para todos e proteção dos dados pessoais.
Pautas dos Consumidores
Proposta: Adoção de medidas para tarifas mais baixas de energia elétrica, com transparência nos tributos e encargos, além do estímulo ao uso de fontes renováveis, inclusive as produzidas pelo consumidor
Os serviços de energia que são essenciais para a garantia da qualidade de vida e segurança da população vêm sofrendo grandes aumentos de forma contínua. Apenas entre 2014 e 2017, a conta de luz dos consumidores acumulou alta média 31,5%. A estimativa é de que, ao fim de 2018, o aumento acumulado chegue a 44%, percentual bem superior à inflação do período.
União, estados e empresas repassam ao consumidor seus custos, impostos e contribuições, em um modelo insustentável do ponto de vista econômico e ambiental. A complicada carga tributária e encargos que incidem nas contas de energia elétrica colabora para a elevação e a falta de transparência na formação dos preços. Entendemos que os tributos como ICMS e PIS/Cofins devem adotar o critério da essencialidade, ou seja, o direito básico precisa ter alíquotas baixas.
Hoje, a matriz energética nacional - baseada na geração de energia hidráulica e térmica - pouco considera o nosso enorme potencial eólico e solar. Deixa a população refém de “bandeiras”, apagões e aumentos, frutos da irracionalidade e de um sistema caro, poluente e suscetível à falta de chuvas. É urgente incentivar a geração de energia produzida pelo consumidor e implementar medidas que promovam a eficiência energética e o incremento significativo das fontes de energia eólica e solar na matriz energética.
O que queremos:
● Criação de mecanismos e critérios que garantam a transparência na formação dos preços dos serviços de energia. Isso se aplica aos custos, à tributação e aos incentivos pagos pelo consumidor residencial;
● Aprovação do novo marco legal para o setor elétrico, com a garantia do direito universal à energia de qualidade, segura e ambientalmente sustentável;
● Adoção de medidas efetivas de ampliação da geração distribuída, facilitando o acesso do consumidor residencial. Promoção da oferta descentralizada de energia, como previsto no Plano Nacional de Energia (PNE) 2050;
● Aplicação de medidas para dobrar a eficiência energética no Brasil até 2030.
Proposta: Fortalecimento da política de defesa do consumidor e escolha de dirigentes dos órgãos públicos entre especialistas comprometidos com essa causa
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) precisa ser reforçado. Ele inclui a Secretaria Nacional, as defensorias públicas, os Procons, os Ministérios Públicos, as delegacias de defesa do consumidor e os juizados especiais cíveis, além das entidades civis.
A defesa do consumidor é dever do Estado e direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Governos de todos os níveis federativos não podem, conforme sua conveniência, enfraquecer as estruturas públicas e utilizá-las politicamente. Os dirigentes dessas estruturas devem necessariamente ser escolhidos entre profissionais de reconhecidos saber e experiência na área, com reputação ilibada.
É preciso estancar a sangria de recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), com o contingenciamento para cobrir o rombo das contas públicas e o uso indevido dos fundos estaduais e municipais. O FDD é constituído por sanções financeiras aplicadas a empresas infratoras e tem por finalidade ações de reparação dos danos causados ao consumidor, ao meio ambiente e a outros interesses coletivos.
Em 2017, por exemplo, foram destinados apenas R$ 3,4 milhões dos R$ 591,7 milhões recolhidos ao FDD.
O que queremos:
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Fortalecimento de todas as instituições que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente com a criação de Procons em todas as localidades onde não existam;
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Reforço das estruturas já em funcionamento nos âmbitos federal e local, incluindo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), cuja criação foi um pleito do Idec e de outras organizações de defesa do consumidor;
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Dirigentes escolhidos entre profissionais de reconhecido saber e experiência na área mediante escrutínio público;
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Descontingenciamento dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e sua aplicação conforme determina a Lei nº 7.347/1985.
Proposta: Garantia da alimentação adequada e saudável, com a adoção de iniciativas para reduzir o uso de agrotóxicos, informações nos rótulos, restrição da publicidade infantil e medidas fiscais, de forma a promover a Comida de Verdade
A saúde está ligada à alimentação adequada e saudável. Ela ajuda a prevenir a ocorrência de doenças como diabetes, obesidade, hipertensão e câncer. A obesidade é uma realidade para 18,9% dos brasileiros. Já o sobrepeso atinge mais da metade da população (54%).
É fundamental que o rótulo frontal dos produtos industrializados tenha advertências sobre o excesso de nutrientes nocivos à saúde, permitindo escolhas alimentares que contribuam para a guerra contra essas doenças.
O governo não deve subsidiar a obesidade por meio de benefícios fiscais para a indústria de alimentos e bebidas processadas e ultraprocessadas, potencialmente nocivas à saúde. Também precisa restringir a oferta desses produtos nas escolas e proibir a publicidade para crianças, como forma de criar hábitos alimentares saudáveis desde cedo.
Outro fator que ameaça a saúde do brasileiro é o uso indiscriminado de agrotóxicos, que triplicou na última década, apesar dos alertas sobre os riscos para a saúde feitos pela Organização Mundial da Saúde, pelo Instituto Nacional do Câncer e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva. O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo.
Para piorar esse quadro, está em discussão no Congresso Nacional o “Pacote do Veneno” (PL 6299/02), que propõe afrouxar as regras de controle do uso de agrotóxicos. É preciso rejeitar esse PL e aprovar o projeto de lei que propõe a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos, (PL 6670/2016).
A Comida de Verdade é um dos fatores essenciais para a promoção da saúde.
O que queremos:
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Rejeição do Projeto de Lei 6299/2002 e seus apensados, conhecido como “Pacote do Veneno”, e aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA), conforme previsto no Projeto de Lei 6670/2016;
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Apoio à aprovação e imediata implementação da revisão da norma de rotulagem nutricional, com a adoção de uma rotulagem frontal de advertência a ser publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que contempla os interesses da saúde pública;
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Promoção da alimentação saudável nas escolas, com aprovação de projetos de lei que restrinjam a oferta de bebidas adoçadas e produtos ultraprocessados e proibição da publicidade infantil em ambientes frequentados por crianças, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Proposta: Criação de uma agência reguladora de serviços financeiros e adoção de políticas para prevenir o superendividamento e disciplinar a publicidade e a oferta de crédito
Problemas entre os consumidores e instituições financeira na tomada de crédito, utilização de cartões de crédito de bancos ou de lojas, cobranças indevidas em conta corrente e venda casada, há muito são recordistas de reclamações nos Procons e no Judiciário. Esse cenário é fruto da oferta e da publicidade agressivas e enganosas, de juros abusivos e taxas bancárias elevadas, decorrentes da cartelização desse mercado.
O resultado é um gravíssimo problema social com 63 milhões de cidadãos superendividados. É necessária a criação de uma agência reguladora de serviços financeiros que tenha a função de estabelecer normas que controlem essas práticas, com foco na promoção da defesa do interesse público. Não há um órgão que cuide do problema no território nacional e o Banco Central não fiscaliza essas práticas abusivas.
Em paralelo, é preciso aprovar o PL 3515 /15, para apoiar os consumidores que caíram na armadilha do superendividamento. O projeto de lei traz, entre outras medidas preventivas, regras adequadas e justas para a concessão de crédito.
O que queremos:
● Criação de uma autoridade nacional de proteção financeira ao consumidor - Agência de Regulação de Serviços Financeiros -, com atribuições de regulação e fiscalização dos serviços financeiros ao consumidor, incluindo a oferta e publicidade de crédito ao cidadão;
● Adoção de políticas públicas para o tratamento de consumidores em caso de superendividamento e apoio à aprovação do PL 3515/2015, que propõe medidas para aperfeiçoar o crédito ao consumidor, prevenir e solucionar o endividamento excessivo.
Proposta: Acesso aos serviços de telecomunicações e Internet para todos, com a aprovação de uma nova política nacional de banda larga e com o descontingenciamento e reformulação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST)
Quase metade da população brasileira ainda não possui acesso à Internet fixa de alta velocidade. O Estado de São Paulo, apesar de sua riqueza, tem o maior número de famílias sem conexão no Brasil, segundo o Comitê Gestor da Internet (CGI). O mercado, altamente concentrado, tem 83% dos acessos controlados por três grandes corporações.
Existe um fundo denominado Fundo de Universalização de Telecomunicações (FUST), cujos recursos vêm de um percentual das receitas das concessionárias de telecomunicações. Criado em 2000, já arrecadou mais de R$ 20 bilhões, mas somente 0,5% foi utilizado devidamente. O restante destinou-se a cobrir o rombo das contas públicas. Com o contingenciamento do fundo, quem paga essa conta são os consumidores.
A finalidade do fundo precisa evoluir do financiamento apenas da telefonia fixa para apoiar a infraestrutura de conexão à Internet e a ampliação das redes em áreas rurais. Deste modo, seriam reduzidas as desigualdades, ampliado o acesso às telecomunicações, inclusive com a interiorização das redes por meio de pequenos provedores. É urgente que a Lei do FUST seja alterada.
Ao mesmo tempo, a política de telecomunicações deve contemplar o respeito aos direitos dos consumidores, com entrega de serviços de qualidade, bem como instituir maior fiscalização e repressão às prática de abusos.
O que queremos:
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Aprovação de uma nova política nacional de banda larga e modificação da Lei Geral de Telecomunicações para a universalização da internet no Brasil, inclusive redefinindo as metas de cobertura de 3G e 4G em municípios do interior;
Descontingenciamento e redefinição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) de forma a viabilizar a universalização da telefonia e da internet com a massificação da banda larga fixa;
Compromisso com a solução de problemas regulatórios graves de descumprimento dos direitos do consumidor nos serviços de telecomunicações.
Proposta: Aprovação de regras que visem a autonomia e a transparência das agências reguladoras e reforcem o compromisso com o interesse público
As agências são órgãos do Estado criados para regular atividades fundamentais e fazer prevalecer o interesse público, em setores como energia, saneamento, saúde suplementar, transporte, telecomunicações, entre outros.
Elas devem assegurar o equilíbrio entre usuários e fornecedores e garantir que prevaleça o interesse público. Mas têm sido desviadas dessas funções, porque são “capturadas” pelas empresas que deveriam regular ou porque seus dirigentes são indicados segundo interesses político-partidários. Por fim, o poder econômico se sobrepõe ao bem-estar da sociedade.
A regulação atual é sub-representativa e gera nos cidadãos um sentimento de “impotência institucional”, de que não há instâncias às quais recorrer para lidar com os problemas que enfrentam.
É necessário aprovar o projeto de lei das agências (PL 6621/2016) com adequações que garantam, minimamente, que as nomeações de dirigentes tenham caráter técnico, sem conflitos de interesse e que as decisões regulatórias sejam precedidas de ampla campanha de divulgação, com participação popular. Também é imprescindível que sejam realizados estudos (chamados Análise de Impacto Regulatório - AIR) que tragam evidências e dados sobre o que motivou novas regulamentações e o que resultará da mudança pretendida para os segmentos envolvidos, especialmente os consumidores.
O que queremos:
● As nomeações de dirigentes devem ter caráter técnico. Não precisam necessariamente ser oriundas da própria agência; podem ser da academia ou de outros setores públicos, com pertinência temática e sem conflitos de interesse, com sabatinas rigorosas do Senado;
● As decisões regulatórias complexas têm de ser precedidas de ampla campanha de divulgação com simplificação de seu conteúdo, para facilitar a compreensão e a participação da população na escolha a ser feita;
● Realização prévia, pelas agências, de Análises e Avaliações de Impacto Regulatório (AIRs), que levem em conta efetivamente a perspectiva do consumidor. Isso sempre com base em evidências e dados sobre problemas e conflitos de consumo, e com o envolvimento de entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Proposta: Preservação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e efetiva regulação dos planos de saúde, para coibir práticas e reajustes abusivos
O Sistema Único de Saúde (SUS) é referência internacional e exemplo para outros países que buscam sistemas mais igualitários.
Todos - mesmo quem tem plano de saúde – usam o SUS para vacinação, atendimentos de emergência e procedimentos mais caros e complexos, como os transplantes, e usufruem da oferta de medicamentos de alto custo. Mas, em vez de ser valorizado e aprimorado, o SUS tem sido precarizado.
Em 2016, o governo conseguiu aprovar no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional que impôs um teto para o crescimento dos gastos públicos por 20 anos. Essa medida tem grande impacto sobre o SUS.
O atual cenário abre brecha para a iniciativa privada vender planos de saúde mais baratos e piores dos que já existem.
A vulnerabilidade aumenta quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) -que regula a atividade das operadoras de saúde – não assegura a efetiva regulação da saúde privada, nem evita a prática de abusos pelas empresas operadoras. Tampouco a agência impede os reajustes excessivos dos planos de saúde individuais e coletivos. A ANS precisa de total reformulação para atender à sua finalidade.
O que queremos:
- Garantia do direito de acesso aos serviços de saúde pelo SUS e revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que contingenciou os recursos para setores fundamentais, incluindo saúde;
- Reformulação profunda na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar a efetiva regulação da saúde suplementar e evitar a prática de abusos pelas empresas operadoras . Além disso, impedir que os reajustes dos planos de saúde não sejam excessivos, inclusive dos coletivos;
- Rejeição de qualquer proposta legislativa ou normativa prejudicial aos direitos do consumidor de planos de saúde, em especial o PL 7419/06 e apensados.
Proposta: Investimentos efetivos em infraestrutura de transporte público sobre trilhos, corredores de ônibus e ciclovias e garantia de tarifas de transporte acessíveis à população
A mobilidade nas grandes cidades do País é cada dia mais crítica e cara, em função da priorização do transporte individual e da falta de investimento em transporte coletivo. A qualidade dos serviços públicos e do deslocamento do consumidor despenca, ao mesmo tempo em que o preço das passagens não para de subir. Os planos de mobilidade urbana são requisitos fundamentais para a melhoria da qualidade dos deslocamentos nas cidades. A União e os estados devem auxiliar tecnicamente os municípios na elaboração e implantação de seus planos.
É urgente que a União e os estados invistam prioritariamente em infraestrutura de transportes de massa, como metrô e trem, nas grandes cidades e regiões metropolitanas. Devem, ainda, apoiar e financiar os municípios para garantir melhorias na mobilidade urbana com a implantação de faixas e corredores de ônibus, ciclovias e calçadas.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana aponta a necessidade de definição de fonte de recursos para custear esses investimentos e baratear as tarifas. O orçamento deve definir e destinar recursos para o transporte. Precisa, por exemplo, contemplar a utilização de parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para essa finalidade.
O que queremos:
● Estabelecimento de formas efetivas de financiamento para a mobilidade, buscando a redução das tarifas de transporte coletivo e viabilizando investimentos em infraestruturas;
● Auxílio aos municípios na elaboração e implantação de planos de mobilidade para ampliação da infraestrutura de forma a priorizar os transportes coletivos e ativos nas cidades;
● Priorização do transporte coletivo nas rodovias de jurisdição federal, com a instalação de faixas exclusivas de ônibus nos trechos urbanos das vias.
Proposta: Consolidação da proteção de dados pessoais e criação de um órgão responsável, com autonomia técnica, financeira e poder de fiscalização
Após oito anos de campanhas e pressões da sociedade civil, o Brasil aprovou sua Lei de Proteção de Dados Pessoais. No entanto, foi vetada e adiada a criação de órgão regulador com expertise técnica. Sem uma autoridade independente, a aplicação dos direitos de proteção de dados pessoais fica frouxa e desconectada da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Estabelece-se, dessa forma, a insegurança jurídica; perde-se a possibilidade de controle das ações do Estado; e abre-se espaço para o uso indevido de dados dos cidadãos.
É preciso o compromisso político com uma autoridade que tenha independência administrativa, orçamento próprio, quadros técnicos e capacidade sancionatória. É necessário também criar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão multissetorial que permita a efetiva participação da sociedade civil na formulação dessas políticas.
O que queremos:
● Criação de uma Autoridade de Proteção de Dados Pessoais independente, com dotação orçamentária, capacidade técnica, poder de fiscalização e participação da sociedade civil;
● Formulação de uma política nacional de proteção de dados pessoais, de caráter educacional, e incentivo à participação social na Autoridade de Proteção de Dados Pessoais.
Adoção de políticas para a promoção do consumo sustentável e do uso racional dos recursos naturais, com a melhoria da qualidade de vida e da saúde e redução de impactos sociais e ambientais
Em 2015, o Brasil se comprometeu com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Entre eles, o de “assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis” até 2030. Assinou ainda o Acordo de Paris, com a proposta de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, em relação a 2005, em 37% até 2025 e em 43% até 2030.
Para isso, é indispensável que o governo encampe iniciativas mais robustas e que implemente políticas públicas para fomentar projetos e programas de estímulo à produção e ao consumo sustentável, com foco em modelos de negócios regenerativos e na conservação da biodiversidade.
Outra ação urgente é a ratificação da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal, que limita as emissões de HCFC (gás altamente poluente) e aumenta a eficiência energética de refrigeradores e condicionadores de ar. A medida não só diminuirá os impactos no clima, como beneficiará o consumidor com a redução do consumo de energia.
O que queremos:
● Compromisso efetivo com acordos e iniciativas internacionais que visam a diminuição da emissão de gases do efeito estufa, o aumento da eficiência energética e o incentivo ao consumo sustentável, como o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com coerência e alinhamento entre políticas públicas e esses compromissos
● Execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com a concretização das medidas de logística reversa, garantindo que produtores assumam sua responsabilidade sobre todo o ciclo de vida dos produtos;
● Adoção de medidas que auxiliem consumidores a fazerem escolhas mais sustentáveis e conscientes, além da coibição práticas enganosas e abusivas de greenwashing.