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A operadora de planos de Saúde Amil vendeu, em dezembro de 2021, toda a sua carteira de planos de saúde individuais dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná a outra empresa do mesmo grupo - a APS (Assistência Personalizada à Saúde). O volume de contratos transferidos ascende a 337 mil, o que representa 3,74% de todos os planos individuais e familiares do Brasil.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) vem acompanhando o caso de perto e cobrando respostas à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e também à operadora. O Instituto quer saber, entre outras coisas, quais foram as garantias apresentadas pela Amil e pela APS para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado.
A organização também demanda uma mudança nas regras atuais para a alienação de carteira, principalmente no que diz respeito à comunicação dos consumidores e à proteção de dados pessoais sensíveis.
Relatos de usuários dão conta de que, pouco antes da operação, a Amil teria reduzido a rede credenciada - um movimento que, somado à alienação da carteira, pode apontar para uma tentativa de expulsar os consumidores e, desta forma, eliminar uma fatia do negócio que não gerava os lucros esperados pela empresa.
Esse tipo de manobra é ilegal porque subverte a regra que proíbe o cancelamento de planos individuais pelas operadoras.
Se você era usuário de um plano individual da Amil e foi afetado pela alienação, fique atento aos seus direitos:
Se o consumidor não recebeu comunicado específico quanto ao descredenciamento de hospitais e outros estabelecimentos - tanto no ano passado, quanto de agora em diante - é muito importante que faça uma reclamação na ANS.
Clique aqui para acessar a página de atendimento ao consumidor da Agência.
O Idec defende que todas as alterações na rede credenciada devem ser comunicadas ao consumidor com antecedência e de maneira individualizada. Não fazer isso, principalmente quando a alteração envolve a rede hospitalar, é uma irregularidade que permite a aplicação de multa, de acordo com a Resolução Normativa 124/2006 da Agência.
Interrupção de tratamento
Tratamentos em curso não podem ser interrompidos. Se o consumidor tiver problemas para manter internações, quimioterapias, procedimentos de alta complexidade ou qualquer outro tratamento em curso, deve reclamar na ANS. Dependendo da urgência, é possível também ajuizar uma ação judicial para garantir que o procedimento seja realizado no tempo adequado. A interrupção é considerada uma prática abusiva pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Portabilidade
Embora não seja o ideal para todos os casos, o consumidor sempre tem o direito de efetuar a portabilidade do plano - ou seja, mudar de operadora sem ter de cumprir os períodos de carência novamente.
Lembre-se: para ter direito à portabilidade, o usuário deve estar em dia com as mensalidades e ter permanecido no plano por um período mínimo de dois anos. Para consumidores que cumpriram CPT (Cobertura Parcial Temporária), ou seja, que declararam ser portadores de alguma doença ou lesão pré-existente antes de contratar o plano, o prazo mínimo de permanência no plano de origem é de 3 anos. O consumidor deve, ainda, escolher um plano de valor compatível com o atual a partir do Guia da ANS.
Clique aqui para saber mais sobre a portabilidade.
Direito à informação
Tanto a Amil, quanto a APS têm a obrigação de informar os usuários de maneira individualizada sobre as mudanças resultantes da transferência da carteira à APS. Se tiver dúvidas sobre como acessar boletos e informações da rede credenciada, por exemplo, entre em contato com a central de atendimento ao usuário de uma das operadoras. Você deve ser informado de maneira correta e completa por qualquer uma das empresas.