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Atualizado:
A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021 começou em 1 de março. Este ano, as declarações devem ser enviadas até às 23h59 de 30 de abril.
Nesse período, a área de relacionamento ao associado do Idec recebe muitas dúvidas sobre como declarar os valores recebidos no ano anterior de ações judiciais movidas pelo Instituto, tais como ações de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão pela via judicial.
Para os casos de pagamento pelo Acordo de Plano Econômico, confira a orientação geral da via judicial logo abaixo. Saiba mais!
Orientação Geral: Recebimentos de Ações Judiciais
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2020 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas encaminhada ao associado pelo Idec na época do pagamento). E aqueles que ainda não a receberam, em breve receberão.
No caso das ações de Planos Econômicos, o CNPJ da fonte pagadora será o da parte devedora que realizou o depósito no processo para cumprir com a obrigação, ou seja, do banco contra quem o Idec entrou com o processo.
Veja aqui o CNPJ dos principais bancos:
- Banco do Brasil (ações contra Nossa Caixa e próprio BB): CNPJ nº 00.000.000/0001-91
- Banco Itaú (ações contra o Banestado, Nacional, Unibanco e próprio Itaú): CPNJ n° 60.701.190/0001-04
- Banco Bradesco (ações contra o Bamerindus, BANEB, Econômico, Mercantil e BEA): CNPJ nº 60.746.948/0001-12
- Caixa Econômica Federal: CPNJ n° 00.360.305/0001-04
- Banco Safra: CNPJ nº 58.160.789/0001-28
Já nos casos das ações de empréstimo compulsório, que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
O associado pode confirmar neste site a fonte pagadora do crédito no processo que correu na Justiça Federal. Basta informar o número do seu CPF/MF e digitar o código de segurança que aparece na tela. A informação da fonte pagadora estará descrita no campo “Banco”, sendo importante confirmar a numeração do processo presente na prestação de contas.
Acordo de Planos Econômicos
O associado ou poupador que tenha aderido e recebido valores, ainda no ano de 2020, em razão do Acordo de Planos Econômicos deve informá-los na sua declaração de imposto de renda.
Pela regra geral do Acordo, os Bancos devem fazer os depósitos diretamente nas contas dos poupadores. Isso não muda a natureza do crédito, que deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A única mudança será na Fonte Pagadora.
Se o associado recebeu valores do Acordo de Planos Econômicos em decorrência de ação que tinha contra o Banco Itaú, ele deverá informar o CNPJ do Banco Itaú S/A como Fonte Pagadora do crédito, pois o valor foi repassado diretamente da conta do Itaú para sua conta corrente.
Por outro lado, se o valor era de ação que tinha contra o Banco do Brasil, ele deverá informar como fonte pagadora o CNPJ do Banco do Brasil e, assim, sucessivamente.
Quando o pagamento não for realizado diretamente na conta do associado ou do poupador pelo Banco, mas por depósito judicial, ele deve continuar realizando a indicação do respectivo banco.
Quando o valor é repassado diretamente pelo Idec, apesar da natureza do pagamento continuar sendo a mesma, há uma diferença!
Como nos casos anteriores,, o associado deve reportar o valor líquido recebido no campo “outros” em rendimentos isentos, além de apontar o número do processo, a vara que tramitou a ação (informações essas disponíveis nas prestações de contas enviadas pelo Idec) e as partes do processo (Idec e o Banco em que o poupador tinha conta). Porém, nestes casos, a fonte pagadora deve ser o próprio Idec, inscrito no CNPJ nº 58.120.387/0001-08. Na hora da declaração, lembre-se que as correções referentes aos expurgos inflacionários são isentas, desde que sejam referentes às correções de poupança.
Já os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha “Pagamentos Efetuados".
Valores recebidos de forma parcelada
Se em 2020 você recebeu valores do acordo de forma parcelada, esse depósito foi realizado pelo banco contra quem você tinha ação. Assim, siga as instruções do tópico anterior, indicando os dados do processo, o número de parcelas recebidas. Por exemplo “Parcela 02 de 05”, e a fonte pagadora como o respectivo banco. O rendimento continua sendo isento e não tributável.
Herdeiros de poupadores
Se você é herdeiro de poupador e recebeu valores no ano de 2020 em decorrência de ações judiciais ou do Acordo de Planos Econômicos, para declarar os valores recebidos no ano passado o ideal é consultar seu contador para saber como declarar tais valores, pois existem inúmeras situações diferentes (inventário em andamento, inventário finalizado, declaração inicial ou final de espólio final já enviada à Receita Federal, etc…) existindo normalmente necessidade de declarar os bens em nome do espólio, e depois o quinhão transmitido para cada herdeiro.
Como o Idec não faz a partilha de valores, mas tão somente repassa valores ao representante dos herdeiros (inventariante ou pessoa escolhida por todos os herdeiros para esse fim), é necessário verificar se o caso não envolve necessidade de sobrepartilha.
Para tanto, consulte o advogado que conduziu o inventário judicial ou extrajudicial para verificar se uma sobrepartilha é necessária. Além disso, consulte também seu contador de confiança, pois para o exercício de 2021 há novas regras para declaração do imposto de renda pelos herdeiros quando o caso é de sobrepartilha.
Se você recebeu mais de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de herança, recomenda-se a entrega da declaração de imposto de renda.
Agradecemos a todos associados e herdeiros que receberam seus valores, graças a confiança depositada em nosso trabalho e ao seu apoio financeiro que possibilitaram a execução e entrega de um resultado focado na ampla defesa em prol dos direitos dos consumidores brasileiros.