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Idec notifica Ministério da Justiça e Banco Central para que investiguem campanha “Pix de 1 centavo na Black Friday” do Burger King

Ação publicitária fere artigos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Marco Civil da Internet

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Atualizado: 

16/12/2024
Idec notifica Ministério da Justiça e Banco Central para que investiguem campanha “Pix de 1 centavo na Black Friday” do Burger King

O Idec enviou na última quinta-feira (12) uma notificação à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Secretaria de Direitos Digitais, ambas vinculadas ao Ministério da Justiça, e ao Banco Central, para que os órgãos instaurem um processo administrativo para averiguar a conduta do Burger King na campanha “Pix de 1 centavo na Black Friday”. Isso porque a ação publicitária fere artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

>>> Confira aqui a notificação feita ao Ministério da Justiça (protocolo 08084.007017/2024-01)

>>> Confira aqui a notificação feita ao Banco Central (protocolo 2024/1059581) 

A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados seja válido, livre, informado e específico, ou seja, a pessoa consumidora deve ter ciência clara sobre a finalidade do uso de seus dados (Art. 6º, inciso I), com transparência sobre os diferentes usos (Art. 6º, inciso II) e adequação ao contexto de tratamento (Art. 6º, inciso III), e consentir expressamente para cada tipo de tratamento (Art. 7º). 

Também no Marco Civil da Internet, o consentimento é amplamente qualificado, devendo ser livre, informado e expresso, conforme previsto em cláusula destacada (art. 7º, VII e IX).

No caso em questão, os consumidores não foram adequadamente informados de que seus dados seriam utilizados para o envio de mensagens promocionais via Pix. Essa falha no processo de comunicação configura uma violação dos direitos dos consumidores, uma vez que a coleta e o uso de seus dados para outra finalidade não autorizada é ilegal.

A campanha publicitária do Burger King também viola o CDC, especialmente no que se refere à prática comercial abusiva efetivada por meio da publicidade assediosa. 

De acordo com o artigo 39 do CDC, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços utilizar-se de meios fraudulentos ou enganosos para promover seus produtos ou serviços. O envio de R$ 0,01 como mensagem promocional via Pix pode ser considerado uma prática invasiva, pois emprega uma ferramenta bancária projetada para transações financeiras com o objetivo de veicular mensagens publicitárias. Essa abordagem fere a expectativa de privacidade dos consumidores, que não imaginam ser alvos de comunicações comerciais por meio de um sistema tão íntimo e sensível quanto sua conta bancária.

Além disso, a campanha deve ser enquadrada como uma publicidade velada e  abusiva, em violação ao artigo 36 e 37 do CDC, considerando que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique, e não foi isso que aconteceu.

“A ação do Burger King é problemática por diversas razões e, por isso, precisamos de uma resposta firme das autoridades. A empresa utilizou de forma indevida os dados pessoais dos consumidores para, agressivamente, enviar mensagens promocionais em um meio inesperado - no caso, o seu extrato bancário -, algo que pode até ter atingido crianças e adolescentes. Outro problema é que, ao fazer isso de forma massiva, para milhões de consumidores, o Burger King também prejudica um infraestrutura pública como o Pix, tal qual como vemos em infraestruturas privadas com os spams dos e-mails, as mensagens indesejadas no WhatsApp e o telemarketing abusivo nos celulares. Como se já não bastasse sermos perturbados em vários outros meios, não deveríamos ter que nos preocupar com mais um. Por fim, o próprio produto anunciado é reprovável, pois é caracterizado por conter nutrientes prejudiciais à saúde”, afirma Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.

Além de notificar a Senacon e a Secretaria de Direitos Digitais, o Idec enviou uma cópia do documento para o Banco Central do Brasil, pedindo que averigue a conduta da Transfeera Pagamentos S.A. e que aplique as penalidades cabíveis do Manual de Penalidades do Pix. Além disso, o Idec pede que o Banco Central analise o desenvolvimento de novas resoluções que limitem o uso abusivo do sistema Pix e vede seu uso para finalidade de oferta e propaganda de produtos e serviços.

A campanha publicitária 

Durante a Black Friday de 2024, o Burger King, uma das maiores cadeias de fast food do Brasil, lançou uma campanha publicitária que consistia no envio de mensagens promocionais via Pix, operacionalizado pela Transfeera Pagamentos, no valor simbólico de R$ 0,01, gerando um grande desconforto e preocupação entre as pessoas consumidoras. Segundo informações públicas, a empresa enviou tais mensagens por meio de transferências bancárias Pix no valor supramencionado para as contas correntes dos 19 milhões de clientes cadastrados em seu programa de fidelidade, o "Clube BK".