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O Idec enviou em setembro contribuição para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as novas regras para atualizar a lista de procedimentos e eventos de saúde que todos os planos de saúde devem cobrir, o chamado Rol da ANS. No documento, a instituição pede, essencialmente, para ampliar as situações de cobertura obrigatória.
Em 21 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou sob Consulta Pública novas regras para atualizar o Rol. A proposta visa, essencialmente, adequar o fluxo para a agência determinar o que entra ou sai da lista após a promulgação da Lei 14.307/21.
Essa lei, por exemplo, determina que procedimentos e tecnologias aprovados na Conitec, o órgão do Sistema Único de Saúde (SUS) que faz a incorporação de novos procedimentos no sistema público, devem ser também incorporados ao Rol da ANS. O Idec recomendou, no entanto, que todos os principais procedimentos já avaliados positivamente pela Conitec devem ser incluídos no Rol, não somente aqueles aprovados após a Lei 14.307/21.
“Recomendamos a promoção de formação continuada aos profissionais que estão na COSAÚDE e analisam os pedidos de avaliação de tecnologias. Pedimos, também, que as análises em andamento e concluídas estejam em local de melhor acesso no site da ANS. A ideia é promover mais qualificação dos participantes no processo e mais transparência”, explica Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde do Idec.
Houve ainda recomendações em relação a medicamentos, nas quais o instituto indicou a necessidade de que o preço das tecnologias seja considerado, mas não apenas com base no preço-teto estabelecido pela CMED, e sim, na prática do mercado.
“Há muito tempo pesquisando e avaliando os preços dos medicamentos, sabemos que existe uma distorção entre o preço que o consumidor paga na farmácia e os supostos descontos aplicados pelas empresas. Para evitar esse contraponto, o Idec recomenda que a ANS contemple outras maneiras de se verificar o preço de determinado medicamento, de modo que esteja mais próximo da realidade e evite a não incorporação, tendo como base tão somente o teto da CMED”, completa a advogada.
Entendendo a mudança
A Lei 14.307/21 introduziu mudanças significativas na forma de atualizar as coberturas dos planos de saúde. A mais relevante foi o estabelecimento de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90) para a agência concluir o ciclo de atualização. Até 2021, a lista era atualizada em ciclos de dois anos, o que a deixava extremamente defasada em relação às tecnologias disponíveis no mercado.
“Um primeiro movimento de tentar reduzir o prazo para a incorporação de novas tecnologias ao Rol já havia sido feito com a Resolução 470/21. No entanto, a lei foi mais arrojada, já que tal resolução normativa prevê prazo de 18 meses para atualização da lista, enquanto que a lei estabeleceu prazo mais curto”, conta Paullelli.
Outra mudança significativa foi a criação de uma Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com a finalidade de assessorar a ANS na tomada de decisão sobre quais tecnologias devem ser integradas ou não. Mas já existia na agência reguladora o Comitê Permanente de Regulação de Atenção à Saúde - COSAÚDE, órgão de caráter consultivo, com a competência de analisar as questões de cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol.
As contribuições do Idec podem ser acessadas abaixo: