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Idec assina ofício contra decreto que cria Colégio de Ouvidores do SNDC

Cinco entidades pedem revogação ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e apontam que decreto é inconstitucional e limita ação de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

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Atualizado: 

23/11/2019

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi uma das entidades que assinaram um ofício enviado ao ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, solicitando a revogação ou revisão do decreto que criou o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que é composto por órgãos municipais, estaduais, federais e entidades civis de defesa do consumidor.

Além do Idec, assinam o documento a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), a Associação Nacional dos Procons Brasil (ProconsBrasil) e a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Conselho Nacional das Defensorias-Gerais dos Estados e Distrito Federal (Condege).

Para as entidades, o Decreto nº 10.051, de 09 de outubro, que criou o Colégio de Ouvidores do SNDC, não propõe políticas públicas de promoção ao consumidor e limita, inconstitucionalmente, os deveres fundamentais dos órgãos que integram o sistema. Além de inconstitucional, as instituições afirmam que o decreto possui incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, sendo necessária a sua revogação ou, pelo menos, a sua revisão.

O documento explica que “os inúmeros órgãos públicos componentes do SNDC, com origem nas diversas unidades federativas, já possuem, não apenas ouvidorias próprias, senão sistemas complexos de controle interno e externo”, especialmente com relação às multas aplicadas aos fornecedores, por exemplo.

Os dirigentes das instituições nacionais de defesa do consumidor esclarecem, no texto, que são favoráveis à transparência dos atos públicos e que órgãos de controle são essenciais para a preservação do Estado Democrático de Direito. Porém, eles consideram que o decreto “representa sério enfraquecimento” da atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, e que o excesso de controle traz “proteção deficiente de vulnerável”.

A decisão de requerer a revogação do decreto foi tomada durante o 2º Encontro Técnico do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC/MG), realizado em Belo Horizonte, de 23 a 25 de outubro.

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