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Na hora de escolher um plano de saúde, uma das informações mais importantes a se ter em conta é a rede credenciada oferecida pela operadora - aquela lista de hospitais, clínicas e laboratórios que o usuário pode acessar em caso de necessidade. Acontece que, na falta de regras específicas, muitas empresas excluem prestadores de sua rede sem avisar os consumidores ou sem dar a eles a chance de acessar serviços similares, em claro descumprimento das promessas feitas na hora da oferta.
Em junho, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) abriu uma consulta pública para elaborar uma resolução normativa sobre o tema e colocar freios a esse tipo de prática. Entre as propostas do documento está, por exemplo, a possibilidade de pedir a portabilidade do plano em caso de mudanças na rede assistencial hospitalar.
“Excluir um serviço da rede credenciada sem oferecer uma alternativa razoável significa uma clara descaracterização do contrato: o consumidor pagou por ter acesso a um estabelecimento que já não poderá utilizar”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
“O que a resolução faz é colocar regras mais claras e transparentes para esse tipo de mudança. Se uma operadora precisa excluir um estabelecimento, ela tem a responsabilidade de oferecer um serviço similar em um local próximo, de modo que isso não represente um prejuízo para o usuário”, completa.
Esse foi um dos principais pontos indicados pelo Idec em suas contribuições à consulta pública. Para o Instituto, as novas regras precisam deixar claro que a substituição de hospitais na rede assistencial deve levar em conta, entre outras coisas, a distância que o usuário terá de percorrer para chegar ao novo estabelecimento credenciado.
“Em muitos municípios do Brasil, descredenciar um hospital significa deixar uma população inteira sem uma opção próxima, e isso precisa ser levado em conta porque pode ser fatal em casos de emergência. O que nós propomos é que o tempo de deslocamento entre o estabelecimento original e o hospital substituto não seja superior a dez minutos, tal como estabelece o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no conceito de mercado relevante”, explica Navarrete. Caso isso não seja possível, defende o Idec, o transporte do paciente deve ser proporcionado pela operadora.
Outro ponto destacado pelo Instituto é a obrigação das operadoras de informar os usuários de maneira individualizada sobre qualquer mudança da rede credenciada ocorrida em seu município de residência. Os resultados da consulta pública ainda não foram divulgados pela ANS.
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