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No último dia 14, após denúncia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Ibfan Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), o Grupo Zaffari assinou, junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), se comprometendo a seguir as regras de publicidade dos produtos abrangidos pela Nbcal (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras).
A empresa – que possui uma rede de supermercados – foi denunciada em 2019 por descumprimento da Lei nº 11.265/2006 e do Decreto nº 9.579/2018, que discorrem sobre a regulamentação de produtos que competem com o aleitamento materno, como fórmulas e leites por exemplo, a fim de defender a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância. Agora, o grupo se compromete a observar a legislação sob o risco de multa fixa no valor de R$1.000,00, por infração, que será destinada ao FRBL (Fundo de Reconstituição de Bens Lesados). Ficou estabelecido o prazo de 90 dias para fiscalização das obrigações impostas pelo Termo.
Na denúncia feita pelo Idec e a Ibfan Brasil foi apontado que a rede de supermercados não estava fixando em seus folhetos de propaganda a mensagem de advertência do Ministério da Saúde a respeito dos benefícios do aleitamento materno, na descrição dos produtos lácteos, infringindo o previsto pelo artigo 4º, I, II, da Lei nº 11.265/2006.
A partir disso, o MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) abriu inquérito civil, com o intuito de apurar a situação. Após a realização de vistorias nos estabelecimentos, ficou firmado, em audiência por videoconferência, a assinatura do TAC. Assim, foi excluída a necessidade de uma ACP (Ação Civil Pública), tendo sido o inquérito civil, então, arquivado.
Esse foi o terceiro TAC assinado no Rio Grande do Sul em cumprimento da Nbcal, da Lei nº 11.265/2006 e do Decreto nº 9.579/2018. Também em 2019, o Idec e a Ibfan apresentaram denúncia contra o Supermercado Dia que, como o Grupo Zaffari, apresentava irregularidades em seus folhetos publicitários, e contra a Dália Alimentos que não cumpria com o determinado em Lei para divulgação de seus leites UHT em outdoor.
Em outubro de 2021, ocorreu, também junto ao MPRS, a assinatura do TAC por ambas as empresas. Para o supermercado Dia, o descumprimento do acordado ocasionará uma multa no valor de R$3.000,00 e, para a empresa Dália Alimentos, a multa será de R$10.000,00 para qualquer publicidade em desacordo com as normas.
Ao mesmo tempo, a Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional da 3ª Região) confirmou, por unanimidade, a restrição à publicidade de produtos para lactentes e crianças de primeira infância. O Sindleite-SP (Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado de São Paulo) estava tentando afastar as restrições estabelecidas pela Lei nº 11.265/2006. Entretanto, para a relatora desse processo no TRF3, Mônica Nobre, por se tratar de saúde pública, a regulamentação rigorosa é justificável.