Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Artigo 76°

São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

        I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

        II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

        III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

        IV - quando cometidos:

        a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

        b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

        V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .