Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Código de Defesa do Consumidor > CAPÍTULO VII > Artigo 76°

Facebook icon
Twitter icon
e-mail icon
Imprimir

São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

        I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

        II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

        III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

        IV - quando cometidos:

        a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

        b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

        V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


URL de origem:https://idec.org.br/pagina-de-livro/artigo-76deg